Foi sancionada a Lei 5.594, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que assegura o direito a acompanhante ou a atendente pessoal nos hospitais públicos e privados, bem como nas unidades de pronto atendimento, ainda que decretado estado de calamidade pública ou emergáncia. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (12).
Diante da intensificação dos protocolos de atendimentos nas unidades hospitalares, no período de pandemia, a lei visa garantir a efetividade do direito a acompanhante da pessoa portadora de deficiáncia intelectual ou cognitiva, não permitindo exceções a esse direito.
A norma estabelece ainda que os hospitais ofereçam um plano de contingáncia para emergáncias, com equipes técnicas preparadas para lidarem com pacientes que tenha qualquer tipo de deficiáncia intelectual ou cognitiva.
Fonte: Heloíse Gimenes/ Assessoria
2020-11-12 10:12:00