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quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Decreto regulamenta projeto Lote Urbanizado e cria novas regras e prazos em MS

Fotos: Chico Ribeiro/Arquivo

Criado para diminuir o déficit habitacional e ajudar a população de baixa renda a construir sua casa própria, o projeto Lote Urbanizado teve nova regulamentação publicada nesta quarta-feira (01), no Diário Oficial do Estado, dispondo de algumas mudanças nas regras e prazos para qualificar o programa social.

O Decreto destaca que cabe a Agehab (Agáncia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) subsidiar e executar a primeira etapa da obra, que se trata da base de uma residáncia de 42,56 m², dividida em dois quartos, sala, cozinha e banheiro, assim como instalações hidráulicas e sanitárias, contrapiso e a primeira fiada em alvenaria.

O cadastramento e pré-seleção dos beneficiários será feito pelo sistema eletrônico da Agehab, de forma pública e transparente. A segunda etapa da obra deve ser custeada pelo contemplado no prazo de até 24 meses após assinatura da autorização para execução da moradia. Ele vai dispor de assistáncia técnica.

A publicação detalha quais são as regras, prazos e critérios que devem ser cumpridos durante a construção, em relação a estrutura da moradia, instalação hidráulica e elétrica, assim como pintura e revestimento.

A Agehab poderá fornecer material de construção para qualquer fase da obra, a tí­tulo de investimento social, mediante retorno e os valores recebidos serão destinados ao Fundo de Habitação de Interesse Social (Fehis).

As entidades públicas e privadas parceiras deverão assinar adesão ao projeto, ficando responsável por doar o terreno, com licença ambiental e estrutura básica. Ainda podem contribuir com a segunda etapa da obra.

Também foram definidas as regras em casos da não execução da obra, assim como falecimento do beneficiário ou desistáncia do projeto. Para os casos que o cidadão já possui o terreno, o programa poderá contribuir, primeiro nas cidades acima de 80 mil habitantes e depois nos demais municí­pios.

Serão regulamentadas ainda por novas portarias da Agehab regras como substituição de selecionado, formas de ressarcimento, necessidade de reintegração de posse, assim como outros pontos previstos no programa. O Decreto foi assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e o secretário de Infraestrutura, Eduardo Riedel.

Fonte: Leonardo Rocha, Subcom

2021-12-02 08:24:00

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