A partir de agora, em Mato Grosso do Sul, as operadoras de plano de saúde deverão justificar a negativa de cobertura parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação, no prazo de 24 horas após a comunicação, por meio de aplicativo próprio, via sistema médico ou SMS.
A medida consta na Lei 6.313 de 2024, sancionada ontem (30) pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada hoje (1º) no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.885 de 2010, sobre a obrigatoriedade de informações aos consumidores no caso de negativa de cobertura.
Conforme consta, os consumidores deverão receber a justificativa via correio eletrônico ou qualquer outro meio, desde que assegurado o seu recebimento. A operadora deverá entregar, independente de solicitação, o comprovante constando o motivo da recusa de forma clara, sem expressões vagas, abreviações ou códigos.
No documento deverão constar o nome do cliente, número do contrato do plano de saúde, a razão ou denominação social da operadora ou seguradora, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço e uma via da guia de requerimento para autorização da cobertura.