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segunda-feira, 20 de maio de 2024

Na fronteira, justiça proíbe propaganda de candidatos no Paraguai

O motivo é a impossibilidade imediata de fiscalização para coibir abusos e ilegalidades

O juí­zes eleitorais Tatiana Decarli e Adriano da Rosa Bastos publicaram portaria conjunta sobre a propaganda eleitoral em quatro cidades na fronteira: Ponta Porã, Antônio João, Aral Moreira e Coronel Sapucaia.

 

Conforme a publicação, “é terminantemente vedada a prática de qualquer tipo de propaganda eleitoral no vizinho Paí­s, Paraguai, disciplinada ou não por esta portaria, dada a impossibilidade imediata de fiscalização e utilização do poder de polí­cia para coibir abusos ou ilegalidades, pelas autoridades brasileiras”.

 

Os partidos polí­ticos, coligações e candidatos que desejarem realizar carreatas, caminhadas ou passeatas deverão comunicar ao Comando da Polí­cia Militar, í  Guarda Municipal e ao cartório da 52ª Zona Eleitoral, se em Ponta Porã e Antônio João, e ao cartório da 19ª Zona Eleitoral, se em Aral Moreira e Coronel Sapucaia, por escrito, com antecedáncia mí­nima de 24 horas. Devem ser indicados dia, horário e itinerário.

 

Na área central de Ponta Porã, o ponto liberado para comí­cios é na Avenida Brasil, entre as ruas Tiradentes e Sete de Setembro. Nas demais áreas das quatro cidades, os comí­cios deverão ser realizados em locais adequados. A portaria destaca que é proibida a prática de “despejo de santinhos”.

 

Em Ponta Porã, foram definidos seis pontos para panfletagem e o rodí­zio de uso que deverá ser seguido pelas coligações. Os pontos são: Avenida Brasil com Guia Lopes, Avenida Brasil com 7 de Setembro, Avenida Brasil com Tiradentes, Marechal Floriano com Guia Lopes, Marechal Floriano com 7 de Setembro e Marechal Floriano com Tiradentes.

Fonte: CGN

2018-08-28 09:36:16

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