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MC Naldinho, do funk ‘Tapinha’, morre no Rio de Janeiro

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Ele estava internado no Hospital Estadual João Baptista Caffaro, em Itaboraí­. Furacão 2000 divulgou nota no Facebook e citou ‘problemas graves nos rins’. Filha do cantor do hit com o refrão ‘um tapinha não dói’ também fez post para lamentar a morte do artista.

O funkeiro MC Naldinho, conhecido pelo hit ;Tapinha;, do refrão ;um tapinha não dói;, morreu nesta quinta-feira (6), no Hospital Estadual João Baptista Caffaro, em Itaboraí­, na Região Metropolitana da Rio. A morte ocorreu í s 18h, segundo a Secretaria Estadual de Saúde.

De acordo com a produtora Furacão 2000, em uma nota no Facebook, ele tinha problemas renais.

A filha do cantor, Kayane Alves, também fez posts para lamentar.

;Tapinha; foi gravada por Mc Naldinho e Bella Furacão e lançada pela produtora na coletânea ;Tornado muito nervoso;, de 2000.

;Mc Naldinho dono de uma voz inconfundí­vel e dos Hits mais bombados dos anos 90 faleceu nesta quinta-feira em decorráncia de problemas grave nos rins. Descanse em paz, MC Naldinho! Luto no funkk;, diz o comunicado da Furacão 2000.

Já Kayane publicou: ;Infelizmente eu perdi vocá, meu pai… e só Deus sabe o quão difí­cil é. Lembro de quando fui te visitar e vocá não acreditou que eu estava ali, mas apesar de fisicamente não estar presente, vocá sempre esteve comigo nas minhas orações;.

Em outro post, ela aparece ao lado de Naldinho em uma foto e escreveu: ;em amo para sempre, meu velho;.

Para Justiça, letra não incitava violáncia


Em 2008, a Furacão 2000 foi condenada e multada em R$ 500 mil por causa do funk ;Tapinha;. A ação tinha sido ajuizada em 2003 Ministério Público Federal e pela Themis – Assessoria Jurí­dica e Estudos de Gánero. O argumento era que a música banaliza a violáncia contra a mulher, transmite uma visão preconceituosa e sugeria que havia mulheres boas ou más conforme a conduta sexual.

A ação também incluia a música ;Tapa na cara;, do grupo Pagodart, que já havia sido absolvida da mesma acusação em 2008.

Segundo o texto do tribunal, o desembargador decidiu que as faixas só poderiam ser censuradas e proibidas se causassem perigo para os outros ou configurassem abuso das liberdades de expressão artí­stica e de atividade econômica dos artistas e empresários responsáveis pelas músicas.

Fonte: G1

2018-09-08 11:38:54

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