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Tudo o que você precisa saber antes de sair para votar

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Datas, ordem de votação, documentos necessários; a BBC News Brasil responde í s principais dúvidas dos leitores em relação ao pleito deste ano com base em informações da Justiça Eleitoral.

No próximo dia 7 de outubro, cerca de 147 milhões de brasileiros são esperados para votar em todo o paí­s.

Mas muitos ainda tám várias dúvidas quanto ao pleito deste ano: Quando vai ser o primeiro turno? E o segundo (se houver)? Como anular o voto? Como justificar o voto? O que acontece se eu não votar?

Abaixo, a BBC Brasil reuniu 50 perguntas e respostas sobre as eleições 2018.

1) Qual é a data e o horário da votação?
O primeiro turno de votação vai ocorrer em 7 de outubro de 2018 e o segundo turno, caso aconteça, será em 28 de outubro de 2018. A votação começa í s 8h e termina í s 17h (horário de Brasí­lia).

2) Em quem vou votar?
A ordem de votação para as eleições gerais é a seguinte: deputado federal, deputado estadual (deputado distrital no Distrito Federal), senador (dois votos), governador e presidente.

3) Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.

4) O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?

Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos. Esses eleitores não precisam justificar a ausáncia, se não votarem.

5) Como saber se estou apto a votar?
Vocá pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE.

6) Como vou saber onde votar?
Vocá pode consultar seu local de votação no site do TSE. Vocá pode ligar também para a Central de Atendimento ao Eleitor dos TREs estaduais, ainda que esteja sem o tí­tulo, ou para o seu cartório.

Além disso, os jornais de grande circulação publicam, em data próxima í  das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada zona eleitoral.

7) Qual o sistema de votação adotado para as eleições?
Em todo o paí­s, a votação é através da urna eletrônica. í€s 17 horas, quando é encerrada a votação, o resultado da urna de cada seção é registrado em um dispositivo eletrônico, que é encaminhado para totalização.

Se houver falha na urna eletrônica e na impossibilidade de sua substituição por outra do mesmo tipo, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas.

Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na urna eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na urna. Ao final é expedido o boletim de urna apresentando o resultado da votação naquela seção.

8) Quem tem preferáncia para votar?
Tám prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os doentes, os eleitores com deficiáncia ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes. Também tám prioridade candidatos, juí­zes eleitorais, promotores eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

9) O que acontece se eu não votar?
Vocá deve justificar sua ausáncia. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que deixar de votar em trás turnos consecutivos terá seu tí­tulo cancelado.

10) Como um eleitor cego poderá votar?
Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema braile. Para a pessoa que não lá o braile, poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também possuem sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado.

O fone de ouvido é oferecido em todas as seções com acessibilidade. E para o eleitor que ainda não vota em seção acessí­vel, ele tem a opção de pedir um fone no momento do voto. Cada local de votação no Estado de São Paulo, por exemplo, conta com um fone de ouvido.

11) O eleitor com deficiáncia ou mobilidade reduzida poderá votar em seção acessí­vel sem ter transferido o tí­tulo?
Apenas aqueles que fizeram a transferáncia temporária para uma seção com acessibilidade, que poderia ser requisitada no perí­odo de 17 de julho a 23 de agosto nos cartórios eleitorais. Passado esse prazo, os eleitores que não entraram com o pedido devem se dirigir í s suas seções eleitorais de origem.

12) Quais documentos são necessários para votar?
í‰ necessário levar documento oficial de identificação com foto. E para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Tí­tulo, que valerá como documento de identificação para os biometrizados.

A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o tí­tulo em sua versão digital (e-Tí­tulo) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.

13) Como é feita a identificação do eleitor nas cidades com biometria?
Após digitar o número do tí­tulo de eleitor, o mesário solicita ao cidadão que posicione o dedo no leitor biométrico, para identificação. O eleitor identificado poderá votar, sendo dispensada a sua assinatura na folha de votação.

Caso não haja a sua identificação biométrica, por até quatro tentativas, ele deverá assinar a folha de votação.

14) Posso levar uma ‘cola’ com os nomes dos meus candidatos?
Sim. Se precisar de um lembrete, anote os números de seus candidatos na ordem correta de votação e use a ‘cola’ como lembrete na hora de votar. Busque os números de seus candidatos com antecedáncia.

15) Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?
O prazo para a solicitação do voto em trânsito já acabou. Quem fez essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausáncia em qualquer local de votação do paí­s.

16) Em quais municí­pios é permitido votar em trânsito?
í‰ possí­vel apenas em capitais e em municí­pios com mais de 100 mil eleitores.

17) Para quais cargos o eleitor pode votar em trânsito?
Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do Estado de seu domicí­lio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos. Agora, se estiver fora do seu Estado, poderá votar apenas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

18) Posso votar levando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?
O eleitor não poderá ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Nada de selfies, portanto.

19) Posso votar usando short, bermuda ou chinelo?
Sim.

20) í‰ proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?
A competáncia para essa determinação é da Secretaria da Segurança Pública de cada Estado.

21) Quem está preso pode votar?
Não podem votar os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso), assim como pessoas que perderam os direitos polí­ticos. No entanto, os presos provisórios que estão esperando decisão judicial tám direito ao voto.

22) Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim. Os turnos são independentes, mas lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a ausáncia ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazo de justificativa é de 60 dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil para quem estava no exterior.

23) Qual a diferença entre voto branco e nulo?
Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluí­dos da totalização dos resultados. O eleitor vota branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma.

Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.

23) A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?
Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.

25) Os partidos polí­ticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?
Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados em cada municí­pio e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão trás fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância não inferior a um metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.

26) Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?
Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o perí­odo da votação. Podem, também, fazá-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.

27) Como posso saber o resultado das eleições?
Pela internet, através de acesso aos sites da Justiça Eleitoral e nas páginas dos parceiros de divulgação como, por exemplo, grandes provedores de órgãos de comunicação.

28) Como posso justificar minha ausáncia í s eleições?
Se vocá estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicí­lio eleitoral, vá ao cartório eleitoral ou local de votação mais próximo e justifique. A justificativa pode ser feita no mesmo horário das eleições. Para agilizar a justificativa, o eleitor pode obter, antes da eleição, o formulário no site ou em qualquer cartório eleitoral, preenchá-lo e, no dia da eleição, entregá-lo em qualquer cartório ou local de votação.

29) Qual o prazo para justificativa?
Se vocá não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausáncia. Neste último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.

O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos tám prazos diferentes. Se vocá estiver no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausáncia.

30) Existe a possibilidade de justificar on-line?
O eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa on-line, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento í s urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa.

31) Terceiros podem justificar minha ausáncia í s urnas?
O requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração especí­ficas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição somente o próprio eleitor pode justificar sua ausáncia.

32) Não votei e não justifiquei. E agora?
O eleitor que não votar nem justificar sua ausáncia nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.

A multa é de R$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixar de votar em trás eleições consecutivas, seu tí­tulo será cancelado. Caso isso ocorra, não poderá tomar posse em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrí­cula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorráncia e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

33) O meu tí­tulo foi cancelado. Como regularizo a minha situação?
Vocá só poderá regularizar sua situação a partir do dia 5 de novembro. Emita a GRU da forma prevista na resposta anterior e, após o pagamento, vá ao seu cartório com documento de identificação oficial e comprovante de residáncia recente em seu nome (ex.: contas de água, luz, etc).

34) Na hora de votar, como funciona a identificação biométrica?
Na votação, o eleitor posiciona o dedo no leitor da urna eletrônica e o sistema faz até quatro tentativas de reconhecimento das digitais. Quem vota com identificação biométrica não precisa assinar o caderno de votação, que contém, ainda, fotografia do eleitor que já fez o cadastro.

35) Qual dedo é usado para autenticação na hora da votação por biometria?
O eleitor, quando compareceu ao cartório para a biometria, cadastrou os dez dedos das mãos, tirou uma fotografia e registrou uma assinatura digitalizada. Mas somente os polegares e indicadores são utilizados para confirmar a identidade no momento do voto.

O eleitor deve posicionar qualquer um desses quatro dedos no leitor.

36) Se não é possí­vel a autenticação, por erro da digital ou outra dificuldade, qual o procedimento?
Quando não é possí­vel confirmar a identidade do eleitor pela sua digital, o mesário verifica novamente os documentos do eleitor e confirma os dados informados, para garantir que não houve equí­voco.

Se confirmada a identidade do eleitor, mesmo não havendo o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e o eleitor deve assinar o caderno de votação, além de retornar posteriormente ao seu cartório eleitoral para uma nova coleta de digitais.

37) Nas cidades em que o cadastramento biométrico não era obrigatório, o eleitor que fez a biometria já vai ser identificado pelas digitais?
Alguns municí­pios que iniciaram o cadastramento biométrico sem obrigatoriedade de comparecimento terão a identificação hí­brida nas eleições.

Nesse caso, eleitores com dados biométricos coletados serão identificados pelas digitais, e os que não fizeram a biometria serão identificados da forma tradicional. A lista de cidades que terão identificação hí­brida será oportunamente divulgada.

38) Como sei se já fiz a biometria?
O tí­tulo de eleitor de quem fez a biometria tem impresso, no canto superior direito do documento, ;identificação biométrica;.

39) Em quantos municí­pios brasileiros a biometria é obrigatória?
A biometria para eleições 2018 é obrigatória em 2,8 mil municí­pios brasileiros.

40) Não fiz minha biometria e no municí­pio em que moro ela era obrigatória. Como devo proceder?
O eleitor que não fez o cadastramento biométrico obrigatório dentro do prazo teve o tí­tulo cancelado e não poderá votar nas eleições de 2018. A partir de novembro, será possí­vel agendar atendimento e regularizar o tí­tulo nos cartórios eleitorais e postos da Justiça Eleitoral.

41) Nas cidades em que o cadastramento biométrico não era obrigatório, o eleitor que fez a biometria já vai ser identificado pelas digitais?
Alguns municí­pios que iniciaram o cadastramento biométrico sem obrigatoriedade de comparecimento terão a identificação hí­brida nas eleições.

Nesse caso, eleitores com dados biométricos coletados serão identificados pelas digitais, e os que não fizeram a biometria serão identificados da forma tradicional. A lista de cidades que terão identificação hí­brida será oportunamente divulgada.

42) Sou inscrito no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Poderei votar?
Sim, desde que vocá tenha solicitado o voto em trânsito entre 17 de julho a 23 de agosto deste ano. í‰ necessário apresentar documento oficial com foto. O voto é apenas para o cargo de Presidente da República.

43) Moro no exterior e sou eleitor no Brasil. Como faço para justificar ausáncia í s eleições?
São quatro as possibilidades:

– dirigir-se ao seu cartório eleitoral, em até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;

– solicitar a justificativa pela internet, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento í s urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;

– fazer um requerimento solicitando justificativa da ausáncia, por carta dirigida ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site.

– subscrever requerimento de justificativa devidamente preenchido, que poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.

44) Moro no exterior e irei ao Brasil para uma cidade diferente do meu domicí­lio eleitoral por um perí­odo breve. Como justificar ausáncia a eleições ocorridas?
Vocá poderá comparecer ao cartório eleitoral do municí­pio onde estiver, levando seu passaporte e passagem e preencherá um ;requerimento de solicitação de justificativa de ausáncia;, que será remetido ao seu cartório de origem para processamento.

45) Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer ao pleito na última eleição presidencial no paí­s em que estou. Qual a minha situação?
Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais ficam sujeitos í s mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar a ausáncia até 60 dias após o pleito, mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior.

O pedido deve ser remetido via postal para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasí­lia – DF – Brasil, CEP: 70750-520.

46) Qual é a penalidade se eu for convocado como mesário e não comparecer no dia das eleições?
Se vocá não trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até trás dias do fato.

47) Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?
Não. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não podem fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

48) O trabalho de mesário é remunerado?
Não. O mesário recebe auxí­lio-alimentação no valor de R$ 30.

O mesário tem direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições e 2 dias de folga para cada dia de treinamento. Ele tem, ainda, preferáncia no desempate em alguns concursos públicos (quando previsto em edital). Os universitários cujas instituições de ensino superior tenham firmado convánio com o TRE-SP poderão ainda utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.

49) Atuei como mesário. Tenho o direito de não trabalhar no dia seguinte ao da eleição?
A lei prevá dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data para utilização do benefí­cio. Solicite seu comprovante ao chefe do cartório eleitoral e acerte os dias de folga com o seu empregador.

50) Atuei como mesário, mas mudei de emprego. Poderei usufruir os dias de folga previstos em lei nesse novo trabalho?

Não. O direito ao benefí­cio pressupõe a existáncia de ví­nculo do emprego í  época da convocação. Já nos casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do ví­nculo, esse direito poderá ser usufruí­do se for acordado entre as partes, conforme o artigo 2º da Resolução TSE 22.747/2008.

Fonte: BBC Brasil  

2018-10-02 12:42:21

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