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Naviraí realiza a IX Conferência Municipal da Criança e Adolescente

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Naviraí­ através da Geráncia de Assistáncia Social, realizou nesta terça-feira (13), a 9ª Conferáncia Municipal, que teve como tema: “Proteção Integral: diversidade e enfrentamento das violáncias”.

O evento contou com a presença de varias autoridades entre elas o prefeito Dr. Izauri Macedo a primeira Dama e Coordenadora de Politicas Públicas do Municí­pio Mariony Farias Macedo, promotor de Justiça da Infância e Juventude Dr. Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior, Gerente de Assistáncia Social de Naviraí­ Marizélia Mazzini Medeiros, Jancleber Camacho Cavalcante presidente do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente e do palestrante Dr. Izonildo Gonçalves de Assunção Junior, titular da 13ª Promotoria de Justiça, especializada no combate e enfrentamento í  violáncia doméstica e familiar desde 2010 de Dourados.

A Secretária Executiva, do Conselho de Naviraí­, Venina Jesus de Oliveira fez a leitura do regimento interno da referida conferáncia, que logo após foi colocado em votação pelos conselheiros e membros, onde foi aprovado por todos.

A 9ª Conferáncia serviu para discussão e apresentação de propostas, eleição dos delegados, cujas propostas serão

encaminhadas para apreciação durante a realização da conferáncia estadual e posteriormente a Nacional.

As autoridades que fizeram parte da mesa enfatizaram a responsabilidade em elaborar e seguir politicas que possam enfrentar a todas as diversidades e violáncias que as crianças e adolescentes sofrem na atual conjuntura.

O prefeito Dr. Izauri destacou a importância do trabalho que vem sendo realizado pelo Conselho e pela Geráncia de Assistáncia Social do municí­pio através de programas direcionados ao combate e apoio as crianças, até porque foi tema de sua campanha o fortalecimento de programas que possam fortalecer os ví­nculos neste aspecto.

Um dos avanços mais significativos no texto Constitucional de 1988 refere-se í  obrigatoriedade do controle social e da participação da população nos destinos das politicas públicas, condição estratégica de direito em nosso paí­s, por essa razão os espaços das conferáncias municipais, é a máxima tradução deste principio Constitucional.

Fonte: Assessoria

2018-11-17 11:29:00

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