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Acadêmica e AUNAD buscam soluções para transportar bebê em ônibus escolar

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Diariamente estudantes moradores de Amambai se deslocam a cidade de Dourados para cursar o ensino superior. Michely Martins Oliveira é uma das acadámcias e desde que iniciou o ano letivo de 2019, enfrenta um desafio: o de levar o seu filho de 5 meses em sua viagem, todos os dias.

O transporte dos acadámicos é de responsabilidade da Associação dos Universitários de Amambai- Dourados (AUNAD), que tem como presidente o universitário Rafael Jaime.

Segundo a acadámica Michely Martins Oliveira, quando começou a estudar, ela comunicou a associação que o filho dela teria que ir junto com ela para a Faculdade, mas a Associação alegou a ela que ela deveria utilizar outra poltrona com a cadeirinha/bebe conforto para transportar a criança, o que geraria custos, já que ela teria que utilizar duas poltronas. Michely relatou ainda que buscou informações com advogados, que disseram a ela que não é obrigatório o uso da cadeirinha e nem o pagamento da poltrona.

“Eu não tenho com quem deixar o meu filho e sou bolsista da UFGD. Se eu faltar muito ou trancar a minha faculdade, eu perco a minha bolsa. Eles querem que eu pague a mensalidade para o meu filho, para utilizar mais uma poltrona e eu não tenho condições de pagar.”, destacou a estudante, alegando ser direito seu levar o seu filho, que está em fase de amamentação.

Caso será decidido em Assembleia

A Aunad informou a reportagem do Jornal a Gazeta que nesta semana adotou uma medida provisória para que a acadámica possa ir com a criança no ônibus escolar. A decisão definitiva sobre o caso será tomada por todos os acadámicos, durante uma assembleia, que será realizada neste domingo, dia 24. O presidente informou também que na reunião  será pautada a isenção do pagamento da poltrona que será destinada ao seu filho.

“A associação esclarece que em momento algum se opôs a entrada da acadámica no ônibus, que inclusive já fez uso do transporte junto de seu filho, apenas pediu que a mãe aguardasse até a tomada da decisão final sobre como proceder diante deste fato, que de acordo com o estatuto interno, prevá a participação dos associados. A associação que hoje reúne 310 associados que diariamente se deslocam de 260 a 300 quilômetros por dia até o municí­pio de Dourados, tem ciáncia do direito da mãe, mas também precisa levar em consideração o direito dos demais associados em opinar e também a ter siláncio dentro dos ônibus, uma vez que a maioria usa o tempo de transporte para estudar. As questões de segurança e saúde que a criança será exposta dentro dos ônibus também foram abordadas nas conversas com a mãe. Temos ciáncia que não compete a nós, enquanto associação, decidir o que é melhor para a criança, porém falamos enquanto adultos que conhecem e sofrem as mazelas deste transporte diário.”, informou o presidente Rafael Jaime por meio de uma nota enviada a redação do Jornal A Gazeta.

Legislação

Até 2016 era obrigatório o uso do bebá conforto para transporte escolar de crianças de até um ano, porém o artigo 1° da resolução 639 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 altera esta lei do Código de Trânsito Brasileiro e suspende a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio em veí­culos de transporte escolar. Confira resolução na í­ntegra:

RESOLUí‡íƒO Nº 639, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 

RESOLVE: Art. 1º Suspender a exigáncia prevista no § 4º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 541, de 15 de julho de 2015, de utilização de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veí­culos utilizados no transporte escolar, até que os referidos veí­culos sejam fabricados com cintos de trás pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix.

Fonte: Raquel Fernandes / Grupo A Gazeta

2019-02-22 15:38:00

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