Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15), a Lei 5.374, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que amplia o benefício da licença-paternidade de cinco para 20 dias, aos servidores do Parlamento Estadual. A norma foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis, deputado estadual Paulo Corráa (PSDB).
A nova lei altera a redação do artigo 108 do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação: âAo cônjuge varão será concedida licença-paternidade de 20 dias consecutivos, concedida nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoçãoâ.
Para o servidor Lúcio Marcos Rocha Silva, estender a licença promove a igualdade de gánero. âMinha esposa dará í luz em novembro e estou muito feliz que terei a oportunidade de acompanhar os primeiros momentos de vida do meu bebá. Acredito que o homem tem papel primordial no cuidado com a famíliaâ, afirmou.
Fonte: Heloíse Gimenes
2019-08-16 10:14:00