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Queimar lixo é crime e pode gerar multa e detenção

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Queimar lixo doméstico, mesmo em propriedades particulares é crime. Conforme a Lei de Crimes Ambientais, a ação pode gerar multa de até R$ 50 mil, e pode configurar crime sob pena de até quatro anos de detenção.

Ainda é comum que diversos cidadãos pratiquem a queimada urbana como forma de dar fim a lixos em terrenos baldios. Além de causar danos í  saúde pública com a fumaça, provoca risco de incándio em proporções maiores, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais nas redondezas. A fiscalização das queimadas em Mato Grosso do Sul é realizada pela Polí­cia Militar Ambiental (PMA) em parceria com as prefeituras municipais. Em Campo Grande por exemplo, só no ano de 2019, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) autuou 318 proprietários de terrenos por queimadas, e 206 denúncias foram recebidas.

A legislação vigente na Capital prevá multa entre R$ 2.339,00 e R$ 9.356,00. A orientação da Semadur é de que observada situação de queimada em terreno baldio na Capital, a denúncia pode ser feita via Disque Denúncia 156, informando corretamente o endereço do terreno para que seja realizada a fiscalização.

Segundo o porta voz da PMA de Mato Grosso do Sul, Tenente Coronel Ednilson Paulino Queiroz, o que falta é a conscientização da população. “Diferente dos incándios rurais que ocorrem em época de tempo seco, que vai de julho a outubro, as queimadas urbanas nós temos denuncia durante todo ano. O que falta é educação ambiental e respeito ao próximo”, enfatizou.  

A PMA orienta aos que desejam fazer uma limpeza no seu terreno, a buscar empresas que tenham capacidade de fazer a remoção adequada do material. “Jamais fazer um incándio. Porque hoje vocá está em situação de causador, mas amanhã vocá pode ser ví­tima”, alerta, enfatizando a situação em que o fogo pode se alastrar e atingir residáncias.  
Problemas respiratórios como, bronquite, asma, sinusite e rinite, nariz entupido, rouquidão, tosse alérgica, conjuntivite, irritação nos olhos e garganta, alergia e vermelhidão na pele, e doenças cardiovasculares, estão entre os problemas mais frequentes nessa época do ano, e se agravam em decorráncia da fumaça. 

DETENí‡íƒO

Ao provocar incándio em mata ou floresta o cidadão está sujeito í  prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, poderá ser autuada administrativamente e multada em R$ 1 mil por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5 mil por hectare em vegetação protegida.

Independente do crime ser praticado no perí­metro rural ou urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5 a R$ 50 mil. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.

ORIENTAí‡íƒO

A PMA realiza ações preventivas, como forma de orientar para a questão dos incándios, em especial nos perí­odos de estiagem prolongada. Além dos trabalhos de orientação, a instituição desenvolve trabalhos de Educação Ambiental em escolas de Campo Gran de e do interior do Estado, visando sensibilizar a população para todas as questões ambientais.

O Projeto Florestinha atende anualmente, em média, 20 mil alunos com trabalhos lúdicos referentes aos diversos temas ambientais, com teatro de fantoches, museu de animais empalhados, ciclo da água, casa da energia, reciclagem de papel, plantio de mudas nativas e outras oficinas, visando formar multiplicadores em defesa do ambiente.
Além do trabalho realizado com as crianças, folhetos informativos são entregues aos professores, visando a continuidade das informações, por meio da Educação Ambiental formal.

Fonte: Suzan Benites/ Correio do Estado

2019-10-08 09:49:00

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