Teve início em 27 de agosto e se encerra nesta terça-feira, dia 22 de outubro, o mutirão para cadastramento biométrico, em Coronel Sapucaia.
Segundo a chefe de Cartório Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, a qual o município de Coronel Sapucaia pertence, Patrícia Midori, as pessoas que ainda não realizaram o cadastramento biométrico tem até í s 13h desta terça-feira (22) para procurar o posto do Cartório Eleitoral em Coronel Sapucaia para fazer o cadastramento.
De acordo com Patrícia Midori, 81% dos 12.563 eleitores inscritos em Coronel Sapucaia já realizaram a biometria.
Esse percentual está dentro da meta estipulada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por domicílio eleitoral, mas 2.304 eleitores, o equivalente a 18,34% dos eleitores inscritos em Coronel Sapucaia ainda não compareceram para realizar o cadastramento biométrico, segundo a chefe do Cartório Eleitoral.
De acordo com Patrícia Midori, de 23 a 31 de outubro o Posto do Cartório Eleitoral em Coronel Sapucaia ficará fechado para atendimento ao público por conta das desinstalações dos equipamentos e do sistema implantado para a realização do mutirão para biometria.
Após o dia 31 de outubro os serviços, inclusive com cadastramento biométrico, serão retomados no posto, porém o atendimento será mais lendo em virtude do menor número de servidores.
O que acontece se o eleitor não fizer o cadastro biométrico?
Os eleitores das cidades em que o cadastramento biométrico está ocorrendo de forma obrigatória que não realizarem seu cadastramento terão os títulos eleitorais cancelados e sofrerão uma série de sanções decorrentes disto, ficando sujeitos, inclusive, í suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CFF).
Isto ocorre pelo motivo da Receita Federal do Brasil realizar, periodicamente, rotinas voltadas í gestão do CPF, através de batimentos com os dados do Cadastro Eleitoral. Desta forma, o CPF será suspenso quando a inscrição eleitoral estiver cancelada ou com inconsistáncia dos dados cadastrais.
A única exceção ocorre com os eleitores maiores de setenta anos que não fizerem a biometria, já que não terão o CPF cancelado. Neste caso, mesmo com a inscrição eleitoral cancelada, é mantida a situação regular do CPF.
Além disso, a suspensão do CPF poderá acarretar o bloqueio nas contas bancárias do eleitor. Porém, a instituição financeira deve comunicar previamente ao cliente a intenção de rescindir o contrato, informando o motivo e estipulando prazo para eventual regularização da pendáncia.
Entre outras sanções, o eleitor com o título eleitoral cancelado ficará impedido também de votar, inscrever-se em concurso público e tirar passaporte e identidade. Além disso, não poderá obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
O eleitor não poderá ainda receber remuneração ou proventos de função ou emprego público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Fonte: TRE-SC / Vilson Nascimento
2019-10-22 09:06:00