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Justiça Eleitoral encerra nesta terça mutirão para cadastramento biométrico

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Teve iní­cio em 27 de agosto e se encerra nesta terça-feira, dia 22 de outubro, o mutirão para cadastramento biométrico, em Coronel Sapucaia.

Segundo a chefe de Cartório Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, a qual o municí­pio de Coronel Sapucaia pertence, Patrí­cia Midori, as pessoas que ainda não realizaram o cadastramento biométrico tem até í s 13h desta terça-feira (22) para procurar o posto do Cartório Eleitoral em Coronel Sapucaia para fazer o cadastramento.

De acordo com Patrí­cia Midori, 81% dos 12.563 eleitores inscritos em Coronel Sapucaia já realizaram a biometria.

Esse percentual está dentro da meta estipulada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por domicí­lio eleitoral, mas 2.304 eleitores, o equivalente a 18,34% dos eleitores inscritos em Coronel Sapucaia ainda não compareceram para realizar o cadastramento biométrico, segundo a chefe do Cartório Eleitoral.

De acordo com Patrí­cia Midori, de 23 a 31 de outubro o Posto do Cartório Eleitoral em Coronel Sapucaia ficará fechado para atendimento ao público por conta das desinstalações dos equipamentos e do sistema implantado para a realização do mutirão para biometria.

Após o dia 31 de outubro os serviços, inclusive com cadastramento biométrico, serão retomados no posto, porém o atendimento será mais lendo em virtude do menor número de servidores.

Mutirão para cadastramento biométrico termina nesta terça (22) em Coronel Sapucaia. Municí­pio já atingiu a meta do TSE, mas 2.304 eleitores inscritos ainda não realizaram a biometria, segundo o Cartório Eleitoral.

O que acontece se o eleitor não fizer o cadastro biométrico?

 Os eleitores das cidades em que o cadastramento biométrico está ocorrendo de forma obrigatória que não realizarem seu cadastramento terão os tí­tulos eleitorais cancelados e sofrerão uma série de sanções decorrentes disto, ficando sujeitos, inclusive, í  suspensão do Cadastro de Pessoa Fí­sica (CFF).

Isto ocorre pelo motivo da Receita Federal do Brasil realizar, periodicamente, rotinas voltadas í  gestão do CPF, através de batimentos com os dados do Cadastro Eleitoral. Desta forma, o CPF será suspenso quando a inscrição eleitoral estiver cancelada ou com inconsistáncia dos dados cadastrais.

A única exceção ocorre com os eleitores maiores de setenta anos que não fizerem a biometria, já que não terão o CPF cancelado. Neste caso, mesmo com a inscrição eleitoral cancelada, é mantida a situação regular do CPF.
Além disso, a suspensão do CPF poderá acarretar o bloqueio nas contas bancárias do eleitor. Porém, a instituição financeira deve comunicar previamente ao cliente a intenção de rescindir o contrato, informando o motivo e estipulando prazo para eventual regularização da pendáncia.
Entre outras sanções, o eleitor com o tí­tulo eleitoral cancelado ficará impedido também de votar, inscrever-se em concurso público e tirar passaporte e identidade. Além disso, não poderá obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
O eleitor não poderá ainda receber remuneração ou proventos de função ou emprego público e renovar matrí­cula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Fonte: TRE-SC / Vilson Nascimento

2019-10-22 09:06:00

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