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PMA deflagra Operação Piracema com o fechamento da pesca

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A partir de meia noite de dessa segunda-feira, 4 de novembro, em todos os rios que cortam o território de Mato Grosso do Sul, teve iní­cio o perí­odo de defeso para a proteção da Piracema, o perí­odo reprodutivo da maioria das espécies de peixes das duas bacias que cortam o Estado (Paraná e Paraguai). Este perí­odo se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2020, em todos os rios de Mato Grosso do Sul.

A PMA mantém a operação pré-piracema até o dia 5 de novembro no sentido de evitar a pesca predatória, conferir e lacrar para transporte, o pescado capturado durante a pesca aberta pelos pescadores no feriado, inclusive no dia (5),  bem como evitar que as pessoas permaneçam nos rios depois de meia noite de ontem (4) de novembro, quando haverá o fechamento.

ESTRATí‰GIA DE FISCALIZAí‡íƒO NO PERíODO DE PIRACEMA

A partir de 00h00 do dia 5 de novembro, a estratégia de fiscalização mantida durante a operação pré-piracema, ocorrida durante todo o más de outubro, com fiscalização intensificada desde setembro, será alterada, visto que não mais haverá pescadores nos rios, a não ser í queles que poderão praticar algumas modalidades de pesca, como a pesca de subsistáncia e a cientí­fica, devidamente autorizada, bem como nos lagos das Usinas do rio Paraná, onde poderá haver pesca de peixes exóticos e não nativos da bacia.

A estratégia de fiscalização será a que tem dado certo em todos os anos. Continuar monitorando os cardumes e cuidando deles, principalmente nos pontos em que são mais vulneráveis í  pesca predatória, que são as cachoeiras e corredeiras. Em vários pontos onde existem cachoeiras e grandes corredeiras serão montados postos fixos com policiais 24 horas.

A Polí­cia Militar Ambiental tem conseguido por meio de fiscalização com inteligáncia, evitar durante a piracema, que pescadores consigam depredar os cardumes nos rios do Estado. As metas estão sendo alcançadas a cada piracema, que é manter o máximo possí­vel os Policiais nos rios, em vigilância dos cardumes, fazendo com que as apreensões de pescado caiam em ní­veis aceitáveis, que é o objetivo da fiscalização. Ou seja, manter os peixes vivos nos rios para que cumpram sua função natural de reprodução e a manutenção dos estoques.

O esquema especial de fiscalização será mantido, como nos anos anteriores, contando com um efetivo de 360 policiais nas 26 Subunidades em 18 municí­pios. Este esquema especial já começa com a manutenção dos Policiais que estão desde o dia 1º de outubro trabalhando na operação pré-piracema e, neste feriado prolongado, na operação Dia de Finados, no intuí­do de dissuadir a possí­vel intenção de algum pescador a continuar pescando depois do perí­odo fechado. 

Com relação ao iní­cio da operação piracema, í s 08h do dia 5 (terça-feira), a PMA priorizará a montagem de Postos Avançados, fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, bem como monitoramento dos cardumes. Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois, quando os cardumes ali chegam, precisam que a água atinja uma vazão que lhes permita continuar a subida e, consequentemente, ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis para pescadores inescrupulosos, que retirariam facilmente grandes quantidades de peixes, princi palmente, fazendo uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas).

Exemplo da eficácia dessa estratégia é que a média de pescado apreendido tem sido de 1 (uma) tonelada, com média de 60 pescadores presos, desde que ela foi adotada. Na piracema passada ocorreu a menor quantidade de pescado apreendida, 319 kg, com 39 pessoas presas. Ou seja, cada pescador que descumpriu a lei, foi preso com apenas 8 kg de pescado.

Em algumas cachoeiras e corredeiras, nas quais não terão Policiais fixos, a PMA colocará constantemente Policiais do setor de inteligáncia a paisana, no sentido de identificar e prender os que se arriscarem a praticar a pesca nesses locais e nesse perí­odo, visto que algumas pessoas que residem nas proximidades desses locais, arrisca-se í  prática da pesca ilegal e ainda com petrechos ilegais de malha. A pesca a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras é proibida, mesmo fora do perí­odo de defeso (piracema)

Este esquema inteligente de fiscalização permite grande economia de recursos humanos e materiais, pois, em “piracema”, os peixes estão em grandes cardumes, por isso, não adianta efetuarem-se gastos enormes com combustí­vel e pessoal subindo e descendo rios e perder cardumes por não manter vigilância nesses pontos vulneráveis, que são as cachoeiras e corredeiras.

Com os Postos Avançados, significa que a PMA ganha mais 10 subunidades operacionais, pois em cada ponto deste, ficam policiais acampados e com barcos e motores para executarem a fiscalização nas imediações dos postos e monitorando os cardumes, permanecendo sempre um policial na cachoeira ou corredeira (Posto).

USO DE DRONES

A tecnologia de drones que já foi utilizada durante a pesca aberta, também será fundamental durante o perí­odo de defeso, especialmente, para acompanhar os cardumes e para evitar pesca com petrechos ilegais em cachoeiras e corredeiras, pontos em que os cardumes ficam muito vulneráveis í  pesca predatória. O uso desses aparelhos é importante na fiscalização, em virtude de que muitos pescadores que praticam pesca predatória possuem uma rede de informantes, para avisarem via telefone, quando os Policiais saem para a fiscalização nos rios, o que to rna difí­cil a prisão dos infratores. Os aparelhos permitem que Policiais instalados em um Posto Fixo de cachoeira ou corredeira, possam monitorar outros pontos semelhantes, ou outros trechos no mesmo rio, com efetividade e redução de custo operacional.

Além de tudo, as imagens dos drones podem ser utilizadas para identificação dos elementos, mesmo quando fogem, por caracterí­sticas fí­sicas pessoais e até das embarcações utilizadas. Dessa forma, sendo identificados, os pescadores responderão por crime ambiental de pesca predatória. Esses aparelhos já surtiram efeito preventivo de proteção dos cardumes. Como sabem que a PMA está utilizando os aparelhos, alguns pescadores que o avistaram enquanto praticavam pesca predatória fugiram abandonando petrechos ilegais, sem capturar nenhu m pescado.

FISCALIZAí‡íƒO NA íREA DE FRONTEIRA (Paraguai e Bolí­via) E DIVISA COM MATO GROSSO (USO DE LANCHA DE GRANDE PORTE DOADA PELO MINISTí‰RIO PíšBLICO ESTADUAL – MPE EM 2018)

Em uma lancha de grande porte repassada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de Corumbá (fotos anexas), revezar-se-ão equipes a cada sete ou 10 dias e permanecerão exercendo fiscalização preventiva e repressiva especialmente na área de fronteira com o Paraguai e Bolí­via, tanto no rio Paraguai, como no rio Apa e seus afluentes. Será também fiscalizada a região de divisa com o estado de Mato Grosso, pelo Rio São Lourenço e Piquiri e também atenção especial a área do entorno do Parque Nacional do Pantanal.

A área de divisa MS/MT tem sido preocupação, antes do fechamento da pesca e também durante a operação piracema, pois pescadores calculam que estão protegidos, por causa da grande distância e o difí­cil acesso de alguns locais no pantanal, na região. A lancha como Posto Itinerante será fundamental para a prevenção e repressão aos crimes ambientais nessa região.

O combate í  pesca predatória nas áreas fronteiriças é muito complicado, visto que, mesmo com legislação semelhante í  brasileira, ambos os paí­ses fronteiriços citados não exercem fiscalização efetiva e adequada. O problema sublima-se pela facilidade com que alguns pescadores desses paí­ses tám de praticarem pesca predatória no rio Paraguai e Apa e fugirem em seus territórios rapidamente ao avistarem a fiscalização da Polí­cia Militar Ambiental, que não pode adentrar o outro Paí­s.

Como a fronteira é muito extensa, a fiscalização com pequenas embarcações causa um desgaste extensivo de recursos materiais e humanos, pois, as missões são sempre longas e cansativas. Com a lancha de grande porte e sua estrutura, os policiais estariam sempre descansados, pois não teriam que dormir em beira de rios em barracas adaptadas. Além disso, para a fiscalização nos corixos, vazantes, baí­as pantaneiras e pequenos rios afluentes, serão engatadas í  lancha, pequenas embarcações para uso na efetivação da fiscalização, em especial, no Pa ntanal do Nabileque, onde existem denúncias permanentes de pesca predatória efetuada por paraguaios e brasileiros e também outros crimes, como o furto de gado.

A fiscalização preventiva e repressiva efetuada com o uso da embarcação será fundamental para a conservação dos estoques pesqueiros das áreas fronteiriças e, consequentemente do Pantanal, especialmente no perí­odo crí­tico que é a piracema. Mas também servirá para o combate a outros crimes ambientais e crimes de outra natureza, inclusive, em operações conjuntas com outras forças de segurança.

APREENSí•ES NA OPERAí‡íƒO PIRACEMA 2018-2019

Na Operação Piracema de 2018-2019 foram autuadas 39 pessoas, 319 kg de pescado apreendido e aplicadas R$ 41,3 mil em multas

Números finais das operações piracema – 2005 a 2019

Os dados das últimas 14 operações mostram que as apreensões de pescado saí­ram de duas toneladas, e tám se estabilizado em um patamar médio de uma tonelada, enquanto aumenta proporcionalmente a quantidade de pessoas presas por insistirem em pescar neste perí­odo. Na última piracema, foram apreendidos somente 319 kg, sendo 39 pescadores presos por pesca ilegal.

Já se chegaram a apreender, mais de seis toneladas de pescado durante operações anteriores ao ano 2000, quando não se realizava a montagem dos Postos nas cachoeiras e corredeiras. Isso reflete a prevenção por meio dos cuidados aos cardumes, especialmente nas cachoeiras e corredeiras, bem como a ordem do Comando da PMA de encaminhar os infratores, conforme a lei determina, í s delegacias para serem autuados em flagrante, embora esses saiam depois de pagarem fiança. No entanto, essa punibilidade serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passí­vel de cadeia.

A Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008 também tám sido as grandes armas da PMA na repressão e prevenção aos crimes e infrações ambientais por suas pesadas penalidades. A Lei prevá prisão de um a trás anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal, que regulamenta a parte administrativa (multas) desta Lei, prevá multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

A pessoa pode ser presa, algemada se necessário, encaminhada í  Delegacia de Polí­cia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veí­culos apreendidos. Na reincidáncia não há fiança. Além disso, há apreensão de todo o produto e petrechos utilizados na pesca ilegal, barcos, motores de popa e veí­culos. Ressalta-se, que alguns juí­zes estão dando perdimento ao Estado de barcos e motores de popa utilizados em pesca predatória.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

PERMISSíƒO DE PESCA NA BACIA DO RIO PARAGUAI DURANTE O PERíODO DE DEFESO

Na Bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistáncia para as populações tradicionais. Ressaltando, que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistáncia é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem da proteí­na do peixe para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma. Permite-se ainda a pesca cientí­fica, devidamente autorizada pelo órgão ambiental.

PESCA DESPORTIVA NA MODALIDADE PESQUE E SOLTE NO LEITO DO RIO PARAGUAI

Em Mato Grosso do Sul, desde o ano de 2009, no leito (calha) do rio Paraguai, é permitida a pesca na modalidade pesque-solte, a partir de 1º de fevereiro.

PERMISSíƒO DE PESCA NA BACIA DO RIO PARANí DURANTE O PERíODO DE DEFESO

No rio Paraná, Aporé e Paranaí­ba (CALHA DO RIO), o defeso para a proteção do perí­odo de Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2019.

Nos lagos das Usinas do rio Paraná fica permitida ao pescador amador, a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar SOMENTE de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia). Para o pescador profissional não há limite de cota para a captura TAMBí‰M SOMENTE das mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar. Somente, molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas.

Caso qualquer pescador mate peixes nativos da bacia estará cometendo crime ambiental de pesca predatória e será preso e multado. Nesses locais e para essas espécies será permitida a pesca embarcada ou desembarcada. O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas.

CONTROLE DE ESTOQUES DE PESCADO (DECLARAí‡íƒO)

O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias e outros estabelecimentos adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente, o pescador não irá arriscar-se a capturar peixe neste perí­odo. Policiais Militares Ambientais, utilizando motocicletas e viaturas de quatro rodas estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e Interior.

ESTABELECIMENTOS QUE PRECISAM DECLARAR ESTOQUE

O Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, prevá as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (pescado) (artigo 35 inciso VI). “São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigorí­ficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas”. 

Art. 35 (Decreto 6.514/2008). Pescar em perí­odo ou local no qual a pesca seja proibida:

Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem: I -…; II – …; III – …; IV -…; V – …; e

(VI – deixa de apresentar declaração de estoque. grifo nosso).

Os dados mostram apreensão de mais de duas toneladas de pescado por falta de declaração. Ou seja, mesmo que o pescado tenha origem, a falta de declaração pode levar a apreensão.

O PRAZO PARA A DECLARAí‡íƒO í‰ DE DOIS DIAS íšTEIS APí“S O FECHAMENTO DA PESCA.

FISCALIZAí‡íƒO DOS ESTOQUES – A fiscalização dos estoques começará a partir do fechamento do prazo, conforme a estratégia de fiscalização de cada Comandante de Subunidade da PMA no Estado.

Fonte: Assessoria PMA

2019-11-05 08:24:00

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