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Gratuidade para protestar devedores em cartórios entra em vigor dia 28

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A partir do dia 28, entra em vigor a gratuidade dos serviços de protesto de tí­tulos para credores de todo Paí­s. A medida foi editada em agosto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Provimento número 86, e entrará em vigor neste más. Estatí­sticas indicam que pelo menos seis em cada 10 tí­tulos de dí­vida cobrados por intermédio de cartório de protesto, são quitados em até trás dias.

De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Tí­tulos do Brasil – Secção Mato Grosso do Sul – IEPTB-MS, a medida deve elevar o volume destes registros nos cartórios, já que o protesto extrajudicial é a ferramenta mais eficaz e segura de recuperação de crédito, tornando a execução mais rápida, desafogando o judiciário e garantindo maior eficácia na cobrança.

O provimento número 86 do CNJ dispensa o credor do pagamento prévio dos emolumentos – taxas de prestação de serviços públicos – para protestar tí­tulos e outros documentos de dí­vidas. O pagamento só ocorrerá no momento da desistáncia do protesto (pelo credor); do pagamento (pelo devedor) ou no cancelamento do protesto (pelos interessados: credor ou devedor).

Vantagens – O protesto é o meio mais rápido e eficaz para recuperação de crédito. Por ter amparo legal e fiscalização do poder público, o protesto é uma das formas mais seguras para receber as dí­vidas. Mais de 60% dos tí­tulos e documentos de dí­vida enviados a protesto são solucionados em até trás dias úteis.

Para o IEPTB, com a recuperação de crédito, as empresas poderão investir mais e, consequentemente, vender mais, gerando novos empregos e renda em Mato Grosso do Sul.

Outro benefí­cio, especialmente í s micro, pequenas e médias empresas, segundo a entidade será a facilidade de efetuar os protestos, que poderão ser realizados de maneira totalmente digital, por um sistema centralizado, que é totalmente seguro. 

Fonte: Rosana Siqueira/ Campo Grande News  

2019-11-16 04:32:00

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