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Veja dicas para participar do programa Nota MS Premiada; prêmios serão de até R$ 300 mil

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A partir de 1º de fevereiro, todos os comerciantes de Mato Grosso do Sul estão obrigados a emitir nota fiscal seguindo as regras do programa Nota MS Premiada. Ao incluir o número do Cadastro de Pessoas Fí­sicas (CPF) no documento, o consumidor concorre a prámios de até R$ 300 mil.

Se os estabelecimentos deixarem de emitir as dezenas após este perí­odo, o consumidor poderá fazer a reclamação por meio da central de atendimento pelo número 3389-7801, que atende por ligação ou via mensagem do aplicativo WhatsApp

Porém, na nota fiscal do consumidor pode aparecer impresso “Nota em Contingáncia”. Isso indica que a empresa está sem contato de internet ou com outro problema técnico no momento da emissão da nota. Neste caso, o usuário terá de aguardar  e conferir na página do programa na internet se a nota fiscal foi transmitida posteriormente, e se as dezenas estão disponibilizadas no seu documento. Cabe ressaltar, porém, que o estabelecimento comercial tem um prazo para registrar os documentos emitidos em contingáncia. O fato de o documento fiscal não constar no portal, não significa que o estabelecimento esteja irregular.

O programa vale somente para Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal eletrônica (NF-e), já que o Cupom Fiscal foi extinto em setembro de 2019 e não tem mais validade fiscal. Mas, se o usuário receber algum Cupom Fiscal para assegurar suas compras, será necessário que o usuário envie uma foto via WhatsApp deste documento para a central de atendimento. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) fará a abertura do procedimento fiscal.

Por outro lado, a Sefaz alerta que não comunicará os consumidores que forem premiados. Por isso, o cidadão precisa conferir se o seu CPF está entre os ganhadores, acessando o site  e clicar na opção “Lista de sorteados do más”. As datas dos sorteios estão relacionadas na opção “Os sorteios” no site do Nota MS Premiada.

O primeiro sorteio será no dia 29 de fevereiro. O pagamento dos prámios será efetuado através de transferáncia bancária informados no cadastro do mesmo CPF do sorteado. Não haverá outra forma de pagamento. O cadastro é exigido para quem for o ganhador do prámio. Logo, não será preciso fazer cadastro prévio para concorrer.

Qualquer pessoa fí­sica que tenha CPF ativo pode participar do Nota MS Premiada independentemente da idade. Para participar, basta o consumidor solicitar a inclusão do seu CPF nas notas fiscais das suas compras no comércio do Estado (bens e serviços).

Para quem acertar as seis dezenas será dividido o valor de R$ 100 mil, e os que acertarem a quina vão dividir R$ 200 mil. Se as seis dezenas não forem sorteadas, o valor de R$ 100 mil será somado ao valor de R$ 200 mil, totalizando R$ 300 mil que serão divididos com os ganhadores da quina.

Fonte: Adriel Mattos/ Correio do Estado

2020-01-28 09:34:00

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