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Projeto altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado

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Proposta encaminhada nesta quarta-feira (12) í  Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado (Lei 3.310/2006), criando a indenização por serviços realizados durante as férias. Conforme o Projeto de Lei 11/2020, do Poder Judiciário, a indenização por necessidade de serviço ocorrerá a critério do presidente do Tribunal de Justiça, com anuáncia do trabalhador e observada a disponibilidade financeira.

Para que seja possí­vel a mudança, o Projeto de Lei 11/2020 altera a redação do artigo 113 do Estatuto e cria um parágrafo a esse dispositivo. Como o novo texto, é acrescentada a “imediata e inafastável necessidade de serviço” na relação de casos de indenização do servidor por férias não gozadas. De acordo com o parágrafo proposto, o trabalho durante as férias será realizado “apenas quando a ausáncia do servidor puder comprometer a prestação jurisdicional ou o bom andamento dos serviços administrativos”.

O Tribunal de Justiça encaminhou também í  ALEMS o Projeto de Lei 12/2020, que reorganiza os serviços das comarcas de ígua Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Pedro Gomes, Rio Negro e Sonora. Com a reordenação, haverá a “cumulação dos tabelionatos (notas e protestos) e registros (registro de imóveis, registros de tí­tulos e documentos, registro civil das pessoas jurí­dicas e das pessoas naturais e de interdições e tutelas)”.

Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Caso recebam pareceres favoráveis, serão votados em plenário pelos deputados.

Fonte: Osvaldo Júnior 

2020-02-17 10:23:00

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