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Governo amplia prazo de renegociação de empréstimos consignados para 105 meses

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O Governo do Estado alterou o decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignados em folha de pagamento de servidores públicos ativos e inativos de Mato Grosso do Sul, estendendo de 96 para 105 meses o número de parcelas para os contratos em vigor junto í s instituições financeiras.

A decisão atende aqueles servidores que estão com suas margens totalmente comprometidas e impedidos de renegociar a suspensão do pagamento das parcelas por até 90 dias, conforme prevá a Lei Estadual nº 5.501, sancionada no dia 4 de maio pelo governador Reinaldo Azambuja. A lei é uma das medidas adotadas pelo Estado para enfrentamento da crise em decorráncia da pandemia causada pelo novo coronaví­rus.

O secretário-adjunto da secretaria estadual de Administração e Desburocratização (SAD), í‰dio Viegas, explicou que muitos servidores sem margem para refinanciamento ou com margem negativa não conseguirão ser atingidos pelos benefí­cios da lei estadual. Nesse caso, a incidáncia de juros na repactuação dos contratos ultrapassa o limite de margem consignável, considerando o limite de quantidade de parcelas estabelecido em 96 meses.

“A fim de dar condições para que estes servidores sem margem efetuem a suspensão das parcelas dos empréstimos prevista na referida lei, o Governo do Estado decidiu aumentar, excepcionalmente, o parcelamento para até 105 meses, que incidirá somente para os empréstimos consignados repactuados com fundamento na lei 5.501”, detalhou.

A alteração no decreto nº 12.796, com acréscimo do parágrafo sexto ao artigo 1º, foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (27.5).

A Lei Estadual nº 5.501 beneficia 40.282 servidores civis, militares, aposentados e pensionistas que tám consignados. Os empréstimos, de acordo com a SAD, mantám descontos mensais sobre a remuneração de mais de 50% dos servidores. 

O prazo para adesão continua em aberto, mas o pedido deve ser requerido em tempo hábil necessário para processamento da folha de pessoal do referido más, bem como o procedimento de suspensão da cobrança pelas instituições. A data-limite, nos próximos meses, será informada através do sistema E-Consig.

“Para dar mais agilidade aos pedidos, os servidores devem baixar o requerimento e encaminhar diretamente í s instituições financeiras através dos canais disponí­veis, podendo ainda, endereçar o documento no e-mail consignado@sad.ms.gov.br, que direcionaremos aos bancos”, informou o secretário-adjunto.  

 Fonte: Sí­lvio de Andrade – Subsecretaria de Comunicação

2020-05-27 09:50:00

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