O Estado de Mato Grosso do Sul receberá aproximadamente R$ 215,7 milhões provenientes de recursos federais para o uso no combate ao coronavírus. OS 79 municípios e o Estado serão beneficiados com verbas cuja finalidade principal é o uso no enfrentamento da emergáncia de saúde pública decorrente da covid-19.
A portaria de número 1666 foi publicada no dia 1º de julho deste ano, no Diário Oficial da União, e mostra que no total, os recursos financeiros para todo o País somam R$ 25,1 bilhões e serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única.
Para o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, os recursos chegam em um momento crucial para o Estado na atuação do combate í pandemia, diante dos aumentos de casos confirmados e de óbitos. âNas últimas semanas os aumentos foram crescentes, as confirmações ultrapassam 9 mil pessoas infectadas, são 107 mortes. Por isso, é preciso que haja rápido investimento na saúde, para assim conseguirmos elaborar estratégias assertivas no município. í fundamental dar transparáncia a esses recursosâ.
Os critérios adotados para a distribuição da verba, relacionado í gestão municipal, tomaram em conta a faixa populacional, com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019); os valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema ínico de Saúde (SUS) pelos municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e valores transferidos aos municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.
Para Dourados, por exemplo, município considerado o epicentro da doença no Estado, onde os casos já somam 2.869 confirmações e 32 óbitos, o Governo Federal destinou 10,8 milhões de reais.
E para gestão estadual os recursos atingem R$ 23,9 milhões para o combate í pandemia. A distribuição levou em conta os seguintes critérios: dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019; números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingáncia dos Estados para o enfrentamento í pandemia do coronavírus; e a taxa de incidáncia da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
Fonte: Ana Brito, Subcom
2020-07-06 10:06:00