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Lei do Coronel David que livrou Mato Grosso do Sul da exigência da fidelização vale também para contratos atuais

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A Lei de autoria do deputado Coronel David (sem partido) que livrou Mato Grosso do Sul da exigáncia da fidelização de serviços como de TV a cabo ou internet, além de beneficiar novos contratos, também é válida para os que estão em vigáncia. A afirmação foi feita pelo parlamentar durante entrevista sobre o tema a uma rádio em Campo Grande, nesta quarta-feira (2).

A questão foi levantada pela população durante a grande repercussão que a Lei teve nos 79 municí­pios do Estado e foi prontamente respondida pelo deputado Coronel David.

“A efetividade da Lei é justamente no momento em que o consumidor pede a rescisão do contrato, nesses diversos serviços que essas operadoras oferecem, ele poderá fazer o cancelamento do contrato sem a obrigatoriedade de pagar a multa”, explica.

“Eu sempre digo isso, nós estamos restabelecendo o equilí­brio nessa relação cliente e prestadora de serviço que deve sempre existir, está aí­ o Código de Defesa do Consumidor que precisa ser efetivamente aplicado, o que a gente via antes era o verdadeiro abuso que era imposto a população de Mato Grosso do Sul e também do Brasil nessa relação que nem sempre foi equilibrada e o consumidor saí­a perdendo, nós propomos esse projeto de lei em favor da população”, complementa o deputado.

Coronel David também ressaltou que a Lei já existe no Estado do Rio de Janeiro e foi julgada constitucional por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) permitindo que os Estados criem leis de natureza consumerista, como é o caso do fim da cláusula de fidelização nos contratos.

Sobre a lei- O projeto que deu origem í  Lei do fim da cláusula de fidelização nos contratos firmados em Mato Grosso do Sul foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja no último dia (25).

A norma estabelece que as empresas serão proibidas de fidelizar os contratos dos consumidores sob pena de multa conforme Código de Defesa do Consumidor e em caso de comercialização dos serviços regulados, os prestadores serão obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.

Para solicitar o fim do contrato basta o cliente entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de cada empresa caso queira fazer o cancelamento e se houver alguma resistáncia por parte da operadora, o consumidor pode entrar em contato com a Superintendáncia para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon/MS).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do Deputado Coronel David

2020-12-02 15:43:00

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