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Pedágio da ponte no Rio Paraguai aumenta em R$ 1,10 para veículos de passeio

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A tarifa de pedágio sobre a ponte do Rio Paraguai, que fica na BR-262, terá um reajuste de 10,09% nos valores, a partir da próxima sexta-feira, 1º de janeiro de 2021, um aumento em R$11,10, no caso, dos veí­culos de passeio. A definição foi feita pela Agáncia Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan).

A partir da tarifa básica, ficam definidos os valores para as demais categorias de veí­culos, cuja cobrança utiliza essa tarifa como fator multiplicador. As tarifas entram em vigor a partir de zero hora do dia 1º de janeiro de 2021.

Ficam isentos da cobrança de pedágio os veí­culos de propriedade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municí­pios, e os veí­culos pertencentes aos estados estrangeiros e destinados í s suas representações diplomáticas.

Como ocorre anualmente, a homologação dos valores para as novas tarifas levou em consideração a Demonstração de Cálculo apresentada pela Concessionária Porto Morrinho Ltda., conforme prevista no Contrato de Outorga de Concessão – SEOP nº 003/2008. A periodicidade e a fórmula estabelecida para o Reajuste da Tarifa Básica fazem parte desse Contrato, cujos parâmetros e í­ndices são aqueles calculados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, tomando como data base do reajuste o más de agosto de 2008, e como base de cálculo os valores dos í­ndices de junho de 2008 a outubro de 2020.

Um total de seis indexadores compõem a planilha de cálculo da tarifa da ponte: IT – índice de Terraplenagem para Obras Rodoviárias; IP – índice de Pavimentação para Obras Rodoviárias; IOAE – í­ndice Obras-de-Arte Especiais para Obras Rodoviárias; INCC – í­ndice Nacional de Custo da Construção; IC- índice de Serviços de Consultoria para Obras Rodoviárias; e IGPM – índice Geral de Preços de Mercado.

A Nota Técnica com todas as informações do reajuste foi submetida previamente a Consulta Pública, com o objetivo de receber sugestões, comentários e contribuições e dar publicidade e transparáncia í  ação regulatória.

Fonte: EnfoqueMS

2020-12-29 08:47:00

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