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Prefeitura de Caarapó lança programa especial de refinanciamento de dívidas

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A prefeitura de Caarapó acaba de lançar programa especial destinado a promover a regularização de créditos do municí­pio decorrentes de débitos de contribuintes – pessoas fí­sicas ou jurí­dicas – relativos a tributos municipais. A regulamentação está consignada na Lei Complementar Nº 089/2020, de 16 de dezembro de 2020.

 Trata-se, na prática, de um Refis – Refinanciamento Fiscal de dí­vidas vencidas até 30 de novembro do ano passado. Pela lei, tais débitos podem ser pagos í  vista ou em parcelas. Para o pagamento em parcela única, a adesão do contribuinte deve ocorrer até 28 de fevereiro de 2021, sendo-lhe concedida exclusão de 100% da multa e juros de mora. Outra opção é o parcelamento em até seis vezes. Nesse caso, haverá redução de 50% da multa e juros de mora.

 De acordo com o Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização da prefeitura, a dí­vida geral dos contribuintes do municí­pio, com vencimento até 30 de novembro de 2020, ultrapassa R$ 8 milhões. í‰ esse valor que a administração municipal quer recuperar através de negociação administrativa, nos termos do programa especial.

 Pela legislação, o municí­pio é obrigado a cobrar judicialmente os débitos do contribuinte, pois não pode abrir mão da receita. Se não cobrar a dí­vida, o prefeito pode responder na Justiça.

 A dí­vida de que trata o programa especial diz respeito a tributos municipais vencidos. Impostos municipais são os tributos cobrados pela administração pública de cada municí­pio, com o objetivo de arrecadar recursos financeiros e, assim, garantir a o cumprimento das obrigações públicas perante a sociedade. Para cada imposto existe uma base para o cálculo do valor e a periodicidade que ele será cobrado.

 Os contribuintes precisam pagar os tributos em dia para garantirem seus direitos e para possibilitar que o poder público cumpra com seus deveres. Além disso, o indiví­duo deve pagar os impostos municipais para evitar problemas fiscais posteriores — como multas exorbitantes, cadastro em órgãos de restrição ao crédito e outras sanções.

 Fonte: Dilermano Alves/ Assessoria

2021-01-04 10:26:00

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