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Agência reguladora evitou que preço do pedágio caísse em Mato Grosso do Sul

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Além de manter todo o processo de reajuste da tarifa de pedágio em sigilo por sete meses, ao ler seu voto sem dar detalhes e de forma confusa na sessão pública, do más passado, que definiu o reajuste do pedágio da BR-163, o diretor Davi Barreto da Agáncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não explicou que a tarifa não poderia ser aumentada por causa do processo judicial e também evitou que o preço do pedágio voltasse a cair, em eventual julgamento do mérito da ação que manteve os preços congelados.  

No voto por escrito, que foi disponibilizado na sexta-feira (8), é explicado que o aumento não seria de apenas 2,31%, como fez crer o diretor ao ler o relatório. Ele teria variação de 23,08% a 50%, de acordo com a praça de pedágio, com aumento médio de 33,21% em relação í  tarifa reduzida no ano passado em 53,94%, que deixou de ser aplicada após a MSVia obter liminar suspendendo a definição e que agora depende de decisão de Corte Arbitral Internacional.

Em novembro de 2019, a mesma ANTT derrubou pela metade os valores cobrados nas praças de pedágio, e a medida só não foi cumprida porque a CCR MSVia conseguiu liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para continuar cobrando os valores de 2018 (que se mantám até hoje).  

O diretor também não esclareceu que o aumento do valor da tarifa este ano poderia chegar até a 50% do pedágio que deveria ser cobrado, mesmo sem a concessionária cumprir o contrato de duplicação da rodovia por ter aderido ao processo de relicitação.

Este voto foi lido de forma sintética, em cerca de trás minutos, após todo o andamento do processo na autarquia ter sido colocado em sigilo, impossibilitando que a sociedade acompanhasse parte do seu andamento, como ocorreu nos anos anteriores, conforme demonstra o site da Agáncia. A CCR MSVia questiona o equilí­brio econômico-financeiro da licitação.

Entenda

Em uma tabela no voto é explicado que em relação í  tarifa cobrada hoje, os motoristas pagariam entre 41,18% a 37,18% a menos para transitar pela BR-163, conforme a praça de pedágio. No voto, é explicado na conclusão que: “A média das variações porcentuais entre as tarifas de pedágio arredondadas calculadas na 5ª Revisão Ordinária, 7ª Revisão Extraordinária e reajuste [que são do más passado] foi de -38,79%, em relação í s tarifas vigentes [as que são cobradas], e de 33,21%, em relação í s tarifas anteriormente aprovadas [que deveriam ter reduzido o valor cobrado dos usuários], que não entraram em vigáncia, haja vista a decisão judicial resultante do Agravo de Instrumento 0002451-662019.4.01.0000, que manteve as tarifas aprovadas no âmbito da 3ª RO e 5ª RE [decisão de 2018]”.

Também neste voto é explicado que “o Fator D a ser aplicado no perí­odo é de 35,15211%”.  

Esse parâmetro se refere ao “Desconto de Reequilí­brio – DR e, em outros, pela reprogramação das obras”. Já o Fator C (que engloba ajustes a serem realizados por distorções durante o contrato) “a ser aplicado no perí­odo, considerando a aplicação integral do montante da Conta C, é de R$ -0,46581”, ou seja uma redução.

Relicitação

Embora não esteja em vigor as tarifas definidas pela ANTT no más passado, elas contam no processo de relicitação, uma vez que vão entrar na cesta de itens que define o valor do novo contrato ao levar em consideração quanto a concessionária investiu em obras de melhoria da pista e dos serviços oferecidos e quanto a MSVia poderia ter arrecadado com pedágio.  

A empresa alega que investiu cerca de R$ 1,9 bilhão e já arrecadou mais de R$ 1 bilhão desde a concessão, conforme balanços contábeis divulgados.

Com esses novos fatores, o “caixa extra” que a empresa tem feito com a cobrança a maior do que a definida pela ANTT, que chegou a R$ 101 milhões, vai reduzir e influenciar nos valores do novo contrato.

Fonte: Clodoaldo Silva/ Correio do Estado

2021-01-11 09:30:00

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