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Número de agrotóxicos registrados em 2020 é o mais alto da série histórica; 96% são genéricos, diz governo

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O Brasil aprovou o registro de 493 agrotóxicos em 2020, sendo a maioria produtos genéricos, isto é, que se baseiam em outros existentes. 퉠o maior número documentado pelo Ministério da Agricultura, que compila esses dados desde 2000.

O volume é 4% superior ao de 2019, quando foram liberados 474 pesticidas — um recorde até então. Os registros vám crescendo ano a ano no paí­s desde 2016.

Segundo divulgou o ministério nesta quinta-feira (14), foram liberados:

  • 18 pesticidas inéditos (3,6% do total), sendo 5 princí­pios ativos novos e 13 produtos finais (que foram para as lojas) baseados nesses ingredientes;
  • 475 genéricos (96,3%), que são ;cópias; de princí­pios ativos inéditos — que podem ser feitas quando caem as patentes — ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado.

Registro de agrotóxico em 2020. — Foto: Arte/G1

Produtos inédito

Os 5 princí­pios ativos novos aprovados (que o ministério chama de produtos técnicos) foram:

  • Dinotefuram: inseticida usado para o controle de pragas de diversas culturas, como o percevejo na soja. O produto é considerado ;extremamente tóxico; para uso industrial pela Agáncia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, nos produtos liberados para uso do agricultores até agora, a classificação toxicológica é mais baixa, sendo considerado como ;improvável de causar dano agudo;”
  • Piroxasulfone: herbicida usado para o controle quí­mico de gramí­neas em soja;
  • Tolfenpirade: inseticida e herbicida utilizado no controle de pragas que sugam a seiva da planta;
  • Tiencarbazona: herbicida usado em culturas como milho, trigo, grama e plantas ornamentais;
  • Fenpirazamina: é um fungicida que pode ser utilizado em culturas de feijão e soja.

Novo método de divulgação

O governo alterou a forma de divulgação do registro de agrotóxicos em 2019. Até então, o ministério anunciava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do ;Diário Oficial da União;.

A sistema passou a levar em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.

O Ministério da Agricultura explicou que a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) tem como objetivo ;dar mais transparáncia sobre a finalidade de cada produto;.
;Assim, será mais fácil para a sociedade identificar quais produtos efetivamente ficarão í  disposição dos agricultores e quais terão a autorização apenas para uso industrial como componentes na fabricação dos defensivos agrí­colas;, completou o ministério, na época.
Como funciona o registro
O aval para um novo agrotóxico no paí­s passa por 3 órgãos reguladores:
  • Anvisa, que avalia os riscos í  saúde;
  • Ibama, que analisa os perigos ambientais;
  • Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. í‰ a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.

Tipos de registros de agrotóxicos:

  • Produto técnico: princí­pio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
  • Produto técnico equivalente: ;cópias; de princí­pios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. í‰ comum as empresas registrarem um mesmo princí­pio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos especí­ficos para plantações diferentes, por exemplo;
  • Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
  • Produto formulado equivalente: produto final ;genérico;.

Fonte: G1

2021-01-15 08:47:00

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