O Brasil aprovou o registro de 493 agrotóxicos em 2020, sendo a maioria produtos genéricos, isto é, que se baseiam em outros existentes. í o maior número documentado pelo Ministério da Agricultura, que compila esses dados desde 2000.
O volume é 4% superior ao de 2019, quando foram liberados 474 pesticidas â um recorde até então. Os registros vám crescendo ano a ano no país desde 2016.
Segundo divulgou o ministério nesta quinta-feira (14), foram liberados:
- 18 pesticidas inéditos (3,6% do total), sendo 5 princípios ativos novos e 13 produtos finais (que foram para as lojas) baseados nesses ingredientes;
- 475 genéricos (96,3%), que são ;cópias; de princípios ativos inéditos â que podem ser feitas quando caem as patentes â ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado.
Produtos inédito
Os 5 princípios ativos novos aprovados (que o ministério chama de produtos técnicos) foram:
- Dinotefuram: inseticida usado para o controle de pragas de diversas culturas, como o percevejo na soja. O produto é considerado ;extremamente tóxico; para uso industrial pela Agáncia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, nos produtos liberados para uso do agricultores até agora, a classificação toxicológica é mais baixa, sendo considerado como ;improvável de causar dano agudo;”
- Piroxasulfone: herbicida usado para o controle químico de gramíneas em soja;
- Tolfenpirade: inseticida e herbicida utilizado no controle de pragas que sugam a seiva da planta;
- Tiencarbazona: herbicida usado em culturas como milho, trigo, grama e plantas ornamentais;
- Fenpirazamina: é um fungicida que pode ser utilizado em culturas de feijão e soja.
Novo método de divulgação
O governo alterou a forma de divulgação do registro de agrotóxicos em 2019. Até então, o ministério anunciava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do ;Diário Oficial da União;.
A sistema passou a levar em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.
- Anvisa, que avalia os riscos í saúde;
- Ibama, que analisa os perigos ambientais;
- Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. í a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.
Tipos de registros de agrotóxicos:
- Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
- Produto técnico equivalente: ;cópias; de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. í comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
- Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
- Produto formulado equivalente: produto final ;genérico;.
Fonte: G1
2021-01-15 08:47:00