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Prefeitura de Eldorado publica decreto estipulando regras para frear avanço da pandemia no município

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A prefeitura de Eldorado publicou decreto relacionado a Covid-19, o qual estipula regras que busca frear o avanço da pandemia no municí­pio. Confira na í­ntegra:

DECRETO Nº 027 de 26 de fevereiro de 2021.

“Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergáncia de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronaví­rus/COVID – 19, e dá outras providáncias.” 

O Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e pela Constituição Federal, e; Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020, em razão da Pandemia causada pelo Novo Corona ví­rus, causador da COVID-19; Considerando o aumento de pessoas contaminadas pelo Novo Corona Ví­rus, causador da COVID-19, sendo observada uma “variante”, que agrava o estado geral dos pacientes, tornando necessária a transferáncia do paciente para hospitais que tenham a disponibilidade de leitos de U.T.I., conforme informado pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica; Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul, está com capacidade máxima de ocupação dos leitos de U.T.I.; Considerando que certas medidas, que diminuam a circulação de pessoas, são necessárias para cortar e/ou diminuir o ciclo de contágio pelo Novo Corona ví­rus; Considerando a necessidade de frisar que o uso de máscaras de proteção e álcool 70%, nas mãos pode diminuir consideravelmente o contágio pelo Novo Corona ví­rus, daqueles que necessitam sair de suas casa, para o exercí­cio de atividades essenciais; Considerando a reunião realizada do C.O.E. – Comitá de Operação Emergencial, realizada em 26/02/2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local e entorno dos bares, lanchonetes, conveniáncias e similares, nos seguintes horários:

I – De segunda a sexta feira: a partir das 18h.

II – Sábado: a partir das 12h.

III- Domingo fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais citados no Caput deste Artigo. 

Art. 2º – As igrejas deverão realizar sua programação, apenas uma vez por semana. 

I – as igrejas, durante o perí­odo de vigáncia deste Decreto, não deverão receber e/ou trazer de outras localidades: preletores, cantores ou pessoas para ministrar. 

Art. 3º – A prática de esportes coletivos de qualquer natureza está proibida. 

Art. 4º – Fica proibida a venda de produtos por ambulantes.  

 Art. 5º – O uso de máscara e do álcool em gel, é obrigatório para toda população que frequente espaços públicos, adentre comércios de qualquer natureza, circule em ruas, avenidas, calçadas, e demais ambientes coletivos.

Art. 6º â€“ Este Decreto entra em vigor em 26 de fevereiro de 2021, com efeito até o dia 12 de março de 2021, devendo após esta data, ser revisto pelo Comitá de Operação Emergencial, que editará nova norma. 

Paço Municipal José Antonio Joaquim Caseiro, Municí­pio de Eldorado, Estado de mato Grosso do Sul, aos vinte e seis dias do más de fevereiro do ano de 2021.  

Fonte: Prefeitura de Eldorado

2021-03-02 10:30:00

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