A prefeitura de Eldorado publicou decreto relacionado a Covid-19, o qual estipula regras que busca frear o avanço da pandemia no município. Confira na íntegra:
DECRETO Nº 027 de 26 de fevereiro de 2021.
âDispõe sobre medidas para enfrentamento da emergáncia de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus/COVID â 19, e dá outras providáncias.â
O Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e pela Constituição Federal, e; Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020, em razão da Pandemia causada pelo Novo Corona vírus, causador da COVID-19; Considerando o aumento de pessoas contaminadas pelo Novo Corona Vírus, causador da COVID-19, sendo observada uma âvarianteâ, que agrava o estado geral dos pacientes, tornando necessária a transferáncia do paciente para hospitais que tenham a disponibilidade de leitos de U.T.I., conforme informado pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica; Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul, está com capacidade máxima de ocupação dos leitos de U.T.I.; Considerando que certas medidas, que diminuam a circulação de pessoas, são necessárias para cortar e/ou diminuir o ciclo de contágio pelo Novo Corona vírus; Considerando a necessidade de frisar que o uso de máscaras de proteção e álcool 70%, nas mãos pode diminuir consideravelmente o contágio pelo Novo Corona vírus, daqueles que necessitam sair de suas casa, para o exercício de atividades essenciais; Considerando a reunião realizada do C.O.E. â Comitá de Operação Emergencial, realizada em 26/02/2021,
DECRETA:
Art. 1º â Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local e entorno dos bares, lanchonetes, conveniáncias e similares, nos seguintes horários:
I â De segunda a sexta feira: a partir das 18h.
II â Sábado: a partir das 12h.
III- Domingo fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais citados no Caput deste Artigo.
Art. 2º â As igrejas deverão realizar sua programação, apenas uma vez por semana.
I â as igrejas, durante o período de vigáncia deste Decreto, não deverão receber e/ou trazer de outras localidades: preletores, cantores ou pessoas para ministrar.
Art. 3º â A prática de esportes coletivos de qualquer natureza está proibida.
Art. 4º â Fica proibida a venda de produtos por ambulantes.
Art. 5º â O uso de máscara e do álcool em gel, é obrigatório para toda população que frequente espaços públicos, adentre comércios de qualquer natureza, circule em ruas, avenidas, calçadas, e demais ambientes coletivos.
Art. 6º â Este Decreto entra em vigor em 26 de fevereiro de 2021, com efeito até o dia 12 de março de 2021, devendo após esta data, ser revisto pelo Comitá de Operação Emergencial, que editará nova norma.
Paço Municipal José Antonio Joaquim Caseiro, Município de Eldorado, Estado de mato Grosso do Sul, aos vinte e seis dias do más de fevereiro do ano de 2021.
Fonte: Prefeitura de Eldorado
2021-03-02 10:30:00