A fiscalização de indústrias que descartam resíduos poluidores e a avaliação de seus relatórios ambientais podem se tornar mais rigorosas em Mato Grosso do Sul. Começou a tramitar na Assembleia Legislativa o Projeto 62/2021, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), que trata sobre as exigáncias para acreditação dos laboratórios, que realizam medições ambientais, pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Acreditação é o processo por meio do qual a competáncia técnica de uma empresa é atestada por um órgão competente, como é o caso do Inmetro. Conforme o projeto, serão âconsiderados válidos, para fins de medições ambientais, os relatórios de ensaios emitidos por laboratórios que comprovem acreditação, para os ensaios e amostragem nos termos da ABNT NBR ISO/IEC 17025, junto í Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro ou por outro organismo internacional que faça parte de acordos de reconhecimento mútuo, do qual a Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro seja signatáriaâ.
âCada vez mais os órgãos fiscalizadores encontram dificuldades de logística e de equipe técnica para a realização de fiscalizações presenciais nos empreendimentos que lançam efluentes em córregos, rios e rede coletora públicaâ, afirma o deputado Lidio Lopes na justificativa do projeto. âUma alternativa de fiscalização eficiente e com menor custo para o Estado é o acompanhamento dos monitoramentos através de relatórios de ensaios emitidos por laboratórios ambientaisâ, completa.
No entanto, os resultados expedidos por esses laboratórios precisam ser confiáveis. E isso é um problema, de acordo com Lidio Lopes, devido í falta de competáncia de parte dos laboratórios. âEsse problema foi resolvido em outros estados através da exigáncia da acreditação dos laboratórios pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro, que assegura que os resultados estejam sendo emitidos por pessoal competente, em instalações apropriadas e com equipamentos calibradosâ, argumenta o parlamentar.
A exigáncia de acreditação, segundo o deputado, ;impossibilitará deturpação através da compra de resultados para a renovação de licenças ambientais de operação das indústrias e empreendimento poluidores, que não tám o compromisso com a preservação e conservação ambiental;. O parlamentar acrescenta: ;Caso o laboratório acreditado fraudar relatórios pode perder a sua acreditação, inviabilizando assim as suas atividades;.
O projeto pode ser conferido, na íntegra, nas páginas 9, 10 e 11 da edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da Casa de Leis. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável quanto a constitucionalidade, será apreciado e votado nas comissões de mérito e no Plenário.
Fonte: Osvaldo Júnior/ Assessoria
2021-03-24 08:12:00