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Ministério Público não encontra improbidade e arquiva inquérito civil contra Presidente da Câmara de Naviraí

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Procedimento arquivado analisava gratificações de servidores da Câmara de Naviraí­. Portais publicaram informação errada. Conclusão do procedimento aponta que as remunerações estabelecidas atualmente pelo Presidente da Câmara estão dentro da legalidade.

No dia 11 de fevereiro de 2021, o Legislativo Municipal foi surpreendido com notí­cia contendo informação errada, veiculada no portal Midiamax. A matéria, assinada por Guilherme Cavalcante, possuí­a erro logo no tí­tulo: “MPMS vai apurar irregularidade em nomeações na Câmara dos Vereadores de Naviraí­â€. Omitindo informação que, superficialmente, somente foi exposta no conteúdo da matéria, o tí­tulo não correspondia í  verdade: nenhuma investigação sobre as “nomeações” da Câmara de Vereadores estava em andamento.

O procedimento em questão era um Inquérito Civil, instaurado em 02 de fevereiro de 2021 pela 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí­. O objeto do procedimento era simples: apurar se havia majorações de gratificações em desacordo com o art. 8 da Lei Complementar 173/2020, que traz, para todo o Brasil, uma série de vedações rí­gidas a aumentos de despesas com pessoal no contexto de crise gerado pela pandemia da Covid-19.

O procedimento aberto pelo Ministério Público não apurava supostas ilegalidades nas nomeações em si, como de maneira sensacionalista anunciava o tí­tulo da matéria. Apurava, na verdade, supostas irregularidades em gratificações, mas acabou sendo arquivado, por inexistáncia de improbidade, no dia 10 de março de 2021.

Como se não bastasse o erro do portal Midiamax, alguns veí­culos locais de mí­dia online se equivocaram pela ausáncia de checagem dos dados do procedimento do procedimento. Isso porque se limitaram a repetir o noticiado originalmente e fizeram “chamada de matéria” com informação errada ao público.

O portal Sulnews foi um deles, com matéria de 12 de fevereiro de 2021. Na publicação, assinada por Edilson Oliveira, foi colocado o seguinte tí­tulo: “Nomeações na Câmara Municipal são questionadas pelo Ministério Público”. O conteúdo da matéria reproduz o noticiado pelo Midiamax. Mas, já no tí­tulo, que foi modificado pelo editor em relação ao original publicado pelo Midiamax, há a informação errada, inclusive com reforço ao equí­voco, porque nenhuma “nomeação” e muito menos “nomeações”, no plural, foram “questionadas” pelo Ministério Público.

Também houve erro com a antecipação de um juí­zo de reprovação sobre a gestão do Legislativo. Com a instauração do procedimento, o caso só começava a ser analisado pelo Ministério Público. O Presidente da Câmara, Ederson Dutra, sequer havia ainda tido ciáncia da instauração do procedimento, muito menos oportunidade de demonstrar a correção de seus atos.

Foi o caso da página de Facebook “Portal VejaMS”, que fez algo até mais grave do que os veí­culos mencionados anteriormente. Por meio de Claudemir Werli, que se declara “editor-chefe” do site vinculado í  página, o “Portal VejaMS” qualificou a instauração do inquérito civil como “lamentável”, em letras maiúsculas, além de comparar o procedimento cí­vel com uma investigação criminal que levou vários vereadores í  cassação há anos, na mesma Câmara. Essa comparação é injustificável. Não há nenhum procedimento criminal instaurado hoje, e os casos nada tám a ver sob qualquer aspecto. A menção só pode ter resultado de um desejo de ofensa í  imagem do Legislativo Municipal ou de uma profunda ignorância sobre os atos investigativos que podem ser promovidos pelo Ministério Público. Na matéria do site, disse o referido “editor”: “O fato de em menos de 2 (dois) meses da nova legislatura, o presidente já se tornar alvo de um inquérito impetrado pelo Ministério Público a fins de apurar possí­veis irregularidades em nomeações, pode ser preocupante para a população do municí­pio que tanto espera maior integridade moral da classe polí­tica, uma vez que a população ainda deve se lembrar bem que em um passado recente os eleitores tiveram o desprazer de ver Naviraí­ ser talvez a única cidade do mundo que teve todos os vereadores cassados de uma só vez” (os erros de redação foram mantidos para preservar integralmente o sentido da mensagem). í‰ evidente a intenção de desqualificação. O Legislativo Municipal respeita a liberdade de expressão dos cidadãos, mas, quando preciso, não hesitará em adotar as medidas jurí­dicas cabí­veis para restabelecer a verdade e responsabilizar a má-fé ní­tida nesse tipo de desinformação pública.

Nem a Presidáncia da Câmara e nem a Diretoria foram consultados a respeito do procedimento instaurado pelo Ministério Público antes da divulgação das matérias pelos referidos veí­culos.

O que se espera agora de tais mí­dias, no mí­nimo, é que divulguem que, em menos de dois meses de apuração, o Ministério Público promoveu o arquivamento do procedimento, concluindo que não houve dolo ou imoralidade em qualquer ato de gestão e que não remanesce nenhum ilí­cito na concessão das gratificações aos servidores da Câmara.

A realidade é que nenhuma investigação encontra-se hoje aberta questionando atos do atual Presidente da Câmara de Naviraí­, Ederson Dutra, que tem conduzido seus trabalhos com o estrito respeito í  legalidade, concretizando todas as diretrizes de transparáncia e racionalidade de gastos emitidos pelos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, com quem tem mantido constante diálogo.

A propósito, o teor dos autos do inquérito civil arquivado pelo Ministério Público Estadual revela que, em levantamento feito pelo próprio Ministério Público, foi constatado que o Presidente da Câmara reduziu as gratificações da quase totalidade dos servidores da Câmara, buscando desde o princí­pio atender í s imposições legais. Um jornalismo sério, imparcial e atento teria verificado isso antes mesmo do arquivamento.

Se consultada a Presidáncia ou a Diretoria da Câmara ao tempo da elaboração das matérias dos referidos veí­culos, medida que é sempre prezada pela boa prática jornalista, poderia ter sido levantada e divulgada a informação de que os gastos com pessoal previstos para este ano estão em total conformidade com as restrições rigorosas da Lei Complementar 173 de 2020. A previsão da Câmara Legislativa de Naviraí­, aliás, é que as despesas com folha de pagamento ficarão abaixo do orçamento aprovado e serão menores do que as do ano anterior.

Fonte: Assessoria de Imprensa

2021-03-25 10:06:00

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