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Governo prorroga prazo para municípios entregarem documentação do ICMS Ecológico

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A Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) publicou no Diário Oficial do Estado de 31 de março a Resolução Semagro/MS nº 739, que estabelece a data de 14 de abril como prazo excepcional para entrega ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), a documentação relativa í  participação dos municí­pios no rateio da alí­quota do ICMS Ecológico para o componente Resí­duos Sólidos Urbanos. A medida, segundo o Imasul, também vale para os documentos referentes ao componente Unidades de conservação e Terras Indí­genas.

A documentação poderá ser protocolada junto í  Central de Atendimento do Imasul, mediante agendamento prévio, ou preferencialmente encaminhada via serviço postal. De acordo com a Resolução, se houver nova regulamentação estabelecendo outras medidas restritivas de prevenção ao Covid-19, que suspenda o atendimento presencial nos órgãos públicos e mantenha os serviços postais como essenciais, a documentação deverá ser encaminhada exclusivamente via serviço postal.

Em Mato Grosso do Sul, o ICMS Ecológico corresponde a 5% do montante total arrecadado com o imposto. Do bolo total arrecadado com o ICMS, uma quarta parte (25%) é distribuí­da entre os municí­pios atendendo o seguinte critério: 7% divididos igualitariamente entre todos os municí­pios; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o í­ndice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% pelo critério ambiental, que compreende ao ICMS Ecológico.

“O ICMS Ecológico é um instrumento importante dentro de uma polí­tica de alocação de recursos do poder público vinculada í  questão ambiental. Neste ano de 2021 tivemos um recorde, com 77 municí­pios”, lembra o secretário Jaime Verruck, da Semagro. Em 2020, 75 municí­pios capacitados receberam R$ 100.649.464,39 a tí­tulo de ICMS Ecológico em Mato Grosso do Sul.

O gerente de Unidades de Conservação do Imasul, Leonardo Tostes Palma, informa que “o ICMS Ecológico é calculado anualmente por meio de uma avaliação que leva em conta dois componentes: Resí­duos Sólidos Urbanos e Unidades de Conservação e Terras Indí­genas Homologadas. A partir dessa avaliação é gerado um í­ndice, que é aplicado para os municí­pios que tám essas situações. Eles pontuam num í­ndice que é aplicado ao í­ndice geral do ICMS e, a partir do ano subsequente, recebem mensalmente um retorno desses valores para o municí­pio aplicar naquilo que eles quiserem”.

De acordo com o gerente da GUC, “o montante a ser dividido é um só, é um mesmo bolo, por isso, ano após ano, com a variação dos í­ndices, as fatias podem ser um pouco maiores ou menores, ou até mesmo, algum municí­pio pode ficar sem fatia, caso não apresente as documentações necessárias para o cálculo do ICMS Ecológico”. Para o exercí­cio fiscal de 2021, 77 municí­pios vão receber esse repasse, apenas os municí­pios de Pedro Gomes e Anastácio ficaram de fora da distribuição dessa rubrica.

Histórico

Criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991, o ICMS Ecológico se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municí­pios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber. A rubrica é dividida entre os municí­pios que tenham parte de seu território integrando terras indí­genas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resí­duos sólidos urbanos, devendo esta última ser devidamente licenciada.

Fonte: Marcelo Armôa, Semagro

2021-04-09 08:16:00

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