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Mudanças no CTB: Habilitados em categoria alta devem renovar exames toxicológicos a cada dois anos e meio

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O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), esclarece que a sanção da lei 14.071, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. A lei foi aprovada pela Presidáncia da República e entra em vigor no dia 12 de abril deste ano.

A diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab, frisa que o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame a cada dois anos e seis meses. “O exame deve ser realizado independentemente da validade da habilitação”, finaliza.

Também haverá uma infração especí­fica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido.

A infração será graví­ssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por trás meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Fonte: Viviane Freitas, Detran-MS

2021-04-12 07:43:00

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