Por unanimidade, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de extinção de duas ações penais em curso na 1ª Vara Federal de Naviraí/MS, relativas í Operação Teçá. Os magistrados entenderam que elas não são idánticas ao processo que tramita na 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, referente í Operação Nepsis.
De acordo com o colegiado, não há provas de que as duas ações são iguais e de que o réu estaria sendo processado duas vezes pelo mesmo delito.
Segundo os autos, a ação penal relativa í Operação Nepsis trata dos crimes de contrabando, receptação, atividade clandestina de telecomunicações e organização criminosa, ocorridos no decorrer de 2017. Já as ações penais da Operação Teçá abordam delitos de corrupção ativa, contrabando e atividade clandestina de telecomunicações, sucedidos entre maio e agosto de 2018.
âA comparação das denúncias leva í conclusão de que não são ações penais idánticas, pois tratam de fatos distintos e praticados em diferentes momentos, com lapso temporal razoável entre eles, o que inviabiliza, em princípio, a tese da continuidade delitivaâ, pontuou o relator.
O réu ingressou com pedido de incompetáncia da 1ª Vara Federal de Naviraí para julgamento das ações penais da operação Teçá argumentando que já era alvo de investigação pelos mesmos fatos e condutas na Operação Nepsis.
A primeira instância já havia rejeitado o pedido por não haver identidade de causas entre o investigado nas duas operações. O réu recorreu ao TRF3 pedindo a extinção dos processos, sob a alegação de que as provas são provenientes de compartilhamento entre as duas operações, configurando litispendáncia, conexão e crime continuado.
Ao analisar o caso no TRF3, a Décima Primeira Turma considerou que ficou demonstrado nos autos a origem distinta das investigações, o que torna possível que as provas sejam partilhadas, como foi feito. âAlém disso, o compartilhamento de provas entre os juízos federais não implica prevençãoâ, frisou o desembargador federal relator.
Para os magistrados, o argumento de litispendáncia já tinha sido examinado e rejeitado pelo TRF3 em outra ação penal proposta pelo réu. âA insistáncia nessa tese, antes de configurar exercício do direito í ampla defesa, pode caracterizar violação aos deveres da boa-fé processualâ.
Assim, o colegiado entendeu não haver prevenção da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, por não existir conexão entre os fatos, litispendáncia ou bis in idem e negou a apelação.
Operações
A Operação Nepsis investigou suposto recebimento de vantagens por policiais, para facilitar a entrada ilegal de cigarros do Paraguai, em Guia Lopes da Laguna/MS.
A Operação Teçá apurou existáncia de organização criminosa responsável pela internalização de cigarros contrabandeados na região de fronteira com o Paraguai, próxima aos municípios de Mundo Novo, Japorã/MS e Iguatemi/MS.
Fonte: 94FM Dourados
2021-04-15 08:59:00