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Na bandeira cinza, 43 cidades do Estado só podem ter serviços essenciais

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Com a nova deliberação do programa “Prosseguir”, 43 cidades do Estado estão na “bandeira cinza” (grau extremo) e terão que seguir uma série de restrições com o objetivo de reduzir a disseminação do coronaví­rus, só funcionado os serviços considerados essenciais.

De acordo com a Consultoria Legislativa do Governo (Conleg) as bebidas alcóolicas só poderão ser vendidas no sistema “delivery” nas cidades de bandeira cinza, não sendo permitida a compra nos supermercados, conveniáncias e estabelecimentos comerciais similares. Nas demais bandeiras está autorizado.

Já os supermercados poderão abrir normalmente, funcionando inclusive após o toque de recolher. Para estas cidades que estão na bandeira cinza foi fixado toque das 20h até í s 5 da manhã. Assim como os açougues e conveniáncias que vendem alimentos. Eles terão apenas que cumprir as medidas de biossegurança determinados para as atividades.

Os shoppings ficarão fechados nas cidades de bandeira cinza e abertos nas demais bandeiras, seguindo as regras já preestabelecidas. As agáncias bancárias e lotéricas poderão abrir as portas porque são considerados serviços essenciais, em todas as classificações dos municí­pios.

Veja aqui o que pode ou não em cada classificação:

Os serviços do Governo do Estado e dos Poderes estaduais vão funcionar em todas as bandeiras, por serem considerados essenciais. Em repartições como o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) o serviços vão estar disponí­veis para população.

Lojas e estabelecimentos

Nas lojas e estabelecimentos comerciais o seu funcionamento depende da bandeira de classificação. Na cinza só abrem aquelas que são de atividades essenciais, como o comércio de alimentos, produtos de higiene e saúde, já no caso do setor de vestuário por exemplo, só podem funcionar no sistema delivery. Neste caso fecha ao público, mas o funcionário pode trabalhar normalmente.

Os estabelecimentos da construção civil também podem funcionar na bandeira de “grau extremo”.  Já as escolas são consideradas essenciais, permanecendo abertas até na classificação cinza, no entanto continua vigente o decreto 15.644, que exige que todos os empreendimentos e atividades funcionem com 50% da capacidade instalada.

Condomí­nios

Os espaços comuns de condomí­nios são considerados não essenciais de alto risco. Então, só podem funcionar na cidade que está na bandeira amarela. Na atual classificação não podem funcionar, pois nenhuma cidade está nesta condição no Estado.

Os postos de vacinação também vão seguir seus horários fixados, já que é considerado um serviço de saúde, portanto segue como essencial e permitido em todas as bandeiras.  

A nova definição dos municí­pios no programa “Prosseguir” foi publicada nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial do Estado. Suas regras estavam previstas para valer a partir de hoje (11), mas foram prorrogadas para iniciar no domingo, dia 13, até o dia 24 de junho. Desta vez tem um caráter vinculativo, ou seja, deve ser cumprido pelos 79 municí­pios do Estado. Veja a classificação

Conforme o decreto, os municí­pios que não adotarem as recomendações deverão apresentar justificativa técnica para o descumprimento das regras. O documento deverá ser encaminhado í  SES (Secretaria de Estado de Saúde), que fará a avaliação do caso.  Confira o documento

O descomprimento das regras estabelecidas pelo Prosseguir poder gerar sanções, confome o Art. 7º do  Decreto 15.644 de 31 de março de 2021.;A inobservância í s disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator í s sanções legais, dentre elas as previstas na Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, incluí­das a interdição,
parcial ou total, e o cancelamento de alvarás de licença de funcionamento, nos termos dos arts. 325 e 326 da
referida Lei. Também pode ser configurado como crime contra a Saúde Pública.  

Fonte: Leonardo Rocha, Subcom (Edição A Gazeta Conesul)

2021-06-11 07:03:00

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