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Assistência Social de Caarapó convoca famílias para cadastramento na tarifa social de energia elétrica

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A Secretaria Municipal de Assistáncia Social de Caarapó, em parceria com a Energisa, está convocando as famí­lias inscritas no Cadastro íšnico e no Benefí­cio de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para cadastramento na Tarifa Social de Energia Elétrica. O ponto de atendimento será o Centro da Criança (Av. Dom Pedro II, nº 1280, ao lado do CMEI Roseli Alves de Brito), onde os beneficiários deverão comparecer no perí­odo de 13 a 15 de julho, das 7h30 í s 11h e das 13 í s 17h.

 De acordo com comunicado emitido pelo órgão da prefeitura de Caarapó, haverá sorteio de 10 geladeiras entre as famí­lias. Além disso, cada beneficiário poderá trocar até oito lâmpadas incandescentes ou fluorescentes por lâmpadas de LED, que são mais econômicas. Para a efetivação do cadastro, é necessário apresentar durante o ato de inscrição a conta de energia do más atual ou do anterior, RG, CPF, nº do NIS e, no caso de pessoas que recebem o BPC/LOAS, o número do Benefí­cio.

 Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma tarifa especial criada pelo Governo Federal que beneficia um grupo especí­fico de clientes, isentando ou reduzindo o valor da conta de luz. Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo í s fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).

 Para usufruir dos benefí­cios da tarifa social, a famí­lia deverá estar inscrita no Cadastro íšnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mí­nimo nacional – no caso, hoje, de R$550,00; ou idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiáncia que recebam o BPC. Famí­lia inscrita no Cadastro íšnico com renda mensal de até trás salários, que tenha portador de doença ou deficiáncia (fí­sica, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapáutico, requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que, para o funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. Nesse caso, será necessário apresentar relatório e atestado subscrito por profissional médico.

 A distribuidora, no caso, a Energisa, efetuará consulta ao Cadastro íšnico ou ao Cadastro BPC para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

Fonte: Dilermano Alves/ Caaraponews

2021-07-12 10:14:00

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