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Através da Semagro, Governo de MS institui programa de conversão de multas sanitárias da IAGRO

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Em Decreto publicado no Diário Oficial no último dia 09, o Governo do Estado, através da Semagro, instituiu o Programa Estadual de Conversão de Multas Sanitárias da Agáncia Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (PECOMS -IAGRO).

A proposta é a conversão das multas sanitárias em bens e em serviços, objetivando dar suporte í  IAGRO nas ações voltadas as defesas sanitárias animal e vegetal.

Segundo o decreto, poderão ser objeto do PECOMS-IAGRO as multas aplicadas em decorráncia das infrações previstas que são previstas na Lei Estadual (nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009) que Institui a defesa sanitária animal no Mato Grosso do Sul.

São considerados bens e serviços, para os fins do Decreto, aqueles que que podem contribuir para o cumprimento das competáncias da agáncia, como: recuperação, construção, reforma, manutenção e aquisição de bens móveis, imóveis e de consumo.

Também são consideradas a locação de veí­culos para composição da frota empregada nas atividades-fim da instituição e despesas de custeio para formação continuada, aperfeiçoamento, capacitação e atualização de seus servidores, como cursos, seminários, congressos e outros.

O autuado poderá requerer, ao Diretor-Presidente da IAGRO, a conversão das multas em bens e serviços, em qualquer fase do processo administrativo, inclusive após a decisão da autoridade julgadora, desde que antes da inscrição do débito na dí­vida ativa.

Confirmada a conversão, será aplicado – sobre o valor da multa – o desconto de: 50% quando o autuado realizar o seminário socioeducativo ou 25% (vinte e cinco por cento) quando o autuado optar, apenas, pela adesão ao PECOMS. O valor da multa será transformado em Unidades Fiscal Estadual de Referáncia de Mato Grosso do Sul (UFERMS) vigente.

No Termo de Compromisso de Conversão de Multa, serão observados prazo de vigáncia, plano de trabalho e o valor da multa a ser aplicada em decorráncia do não cumprimento.

Para mais detalhes, confira na página 3, do Diário Oficial, o DECRETO e no site da IAGRO, a LEI ESTADUAL que descreve quais multas podem ser convertidas.

Fonte: Semagro

2021-07-12 07:42:00

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