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Vereador Rodrigo Sacuno quer maior fiscalização para o cumprimento no tempo de espera nas filas bancárias

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O vereador Rodrigo Sacuno (PSD) apresentou na sessão do dia 02 de agosto de 2021 um requerimento de nº 174/2021 e que foi endereçado í  Prefeita Rhaiza Matos, com providáncias para a Senhora Janaina Padilha Ramos Oliveira, Diretora Executiva do PROCON – Naviraí­, requerendo maior rigor na fiscalização das agáncias bancárias que não estão cumprindo o limite de tolerância para o tempo de espera nas filas de atendimento ao público, e que seja cumprida a Lei n.º 955/2000, que dispõe sobre o atendimento ao público, inclusive obedecendo í  nova redação do artigo da lei, que altera o valor da multa em caso de reincidáncia do descumprimento.

Segundo o vereador Rodrigo não é razoável, tampouco possí­vel imaginar que as instituições financeiras tenham condições de impedir que seus clientes se dirijam í s agáncias para realizarem presencialmente suas operações bancárias, mas também não é aceitável o desrespeito com a dignidade do consumidor enquanto pessoa protegida pelo Estado. O vereador lembra que o Código de Defesa do Consumidor, elenca uma série de diretrizes a serem observadas por todos que participam da relação de consumo, dentre elas está o direito í  adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.

Rodrigo destaca que o tempo máximo de espera, desde o momento em que o consumidor entra na fila até ele ser atendido não deve passar de 15 minutos para dias normais e 25 minutos para dias de pico, conforme estabelece a lei municipal. “Infelizmente não é isso que vem acontecendo em Naviraí­, sabemos que a média de tempo é superior a 30 minutos, mesmo em dias normais. í‰ iniciativa do municí­pio, em face do interesse local, regular e fiscalizar as atividades, no caso de solicitações de informações, deverão ser cumpridos os dispositivos presentes no Art. 76 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e no Art. 221 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Naviraí­â€. Relata o vereador.

O Vereador Rodrigo Massuo Sacuno enfatiza ainda que finalí­sticas das instituições bancárias, sem qualquer ofensa ao princí­pio da isonomia entre Municí­pio, Estado e União. Assim sendo, não é desproporcional a aplicação da multa em grau máximo, se ficar comprovado nos autos, que a instituição bancária mesmo tendo sido notificada, nega-se a respeitar a legislação municipal que exige a distribuição de senhas e regulamenta o tempo de espera de clientes.

Fonte: Assessoria de Imprensa

2021-08-03 09:47:00

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