Na última semana, novo golpe aplicado por estelionatários acabou pegando uma vítima, de 66 anos, de surpresa. Em tratamento por causa de um câncer e com dinheiro guardado para pagar os exames, a vítima teve R$ 10.432,22 retirados das contas após acreditar que estava falando com funcionários dos bancos.
Em relato ao Midiamax, a vítima contou que estava em casa quando o telefone tocou e o homem se identificou como funcionário da Caixa Econômica, confirmando o nome e o CPF da vítima. Ele disse que era gerente e que tinha identificado uma movimentação estranha na conta da vítima, passou um número de protocolo e falava seriamente.
A vítima, sem passar outros dados, olhou a conta e achou que tinha ocorrido uma transferáncia que ela não tinha feito. Assim, o suspeito passou um telefone para o qual ela deveria ligar, para resolver o problema. A vítima ligou e um outro homem a atendeu. Este pediu para a vítima abrir a conta pelo aplicativo do celular. âPreciso fazer uma varredura no seu celular, para fazer o estorno’, teria dito o criminoso.
Conforme a vítima, a conta da Caixa era usada apenas para poupança, onde todo más ela guardava parte do dinheiro para os exames oncológicos. O suspeito, então, pediu a senha do aplicativo do banco para a vítima, que desconfiou de golpe e se negou. Calmo, o criminoso disse: âEntão amanhã a senhora vai í Caixa para verificar, mas vou passar para outra pessoa que vai falar para a senhora baixar um antivírus’, disse.
Foi neste momento que o suspeito transferiu a ligação para uma mulher. Ela orientou a vítima a baixar o aplicativo, chamado AnyDesk. A vítima baixou o aplicativo e a criminosa, ao telefone, pediu o número que apareceria após o aplicativo ser instalado. âEu passei, não era senha, não era do meu aplicativo do banco, então passei’.
Com isso, os criminosos conseguiram controlar remotamente o celular da vítima, a distância. âImediatamente a tela do meu celular começou a mexer sozinha e eles fizeram vários PIXs. Não conseguia desligar o aparelho, nem sair do aplicativo da Caixa’, disse a vítima. Ela ainda conseguiu tirar um print do momento em que os PIXs eram feitos e gritou pela filha.
Ainda assim, a criminosa disse ao telefone: âNão fica nervosa, é assim mesmo. Daqui 12 horas a Caixa vai te ressarcir todo o valor’, enganando a vítima. Antes de desligar, a mulher ainda falou que viu que a vítima tinha conta no Bradesco e em outro banco e disse para ela entrar em contato.
Durante todo o tempo, os criminosos demonstraram ser pessoas bem instruídas, passando número de protocolos, solicitando o e-mail da vítima para enviar relatórios do atendimento. âEles tinham todo o aparato, eram pessoas educadas e instruídas’, disse a vítima. Quando desligou o telefone, ela tentou chamar o gerente do Bradesco pelo WhatsApp.
Neste momento, o telefone fixo tocou e um homem disse ser o gerente, inclusive citando o nome. Novamente a vítima acreditou que era ele e contou que o celular foi invadido e o dinheiro todo retirado da conta. O criminoso também acabou passando um golpe na vítima, pediu para ela abrir o aplicativo do Bradesco e os suspeitos, ainda controlando o celular da vítima remotamente, também limparam essa conta bancária.
A vítima procurou a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Centro, logo após o ocorrido. âOs policiais foram maravilhosos comigo’, contou a vítima, que recebeu o suporte necessário. Ela teve prejuízo de R$ 10.432,22 com o golpe e entrou em contato com os bancos, que não se responsabilizam pelas transferáncias, já que foram feitas com a senha da vítima.
âTenho R$ 4 para passar o más. Os policiais me orientaram a desinstalar todos os aplicativos dos bancos, salvar as fotos em nuvem e mudar o PIN do meu chip, fazer uma limpa’, disse. âA gente trabalha tanto pra ter descanso no fim da vida e ser lesada por uma quadrilha’, lamentou a vítima.
Ainda segundo ela, outras duas pessoas também teriam passado pela mesma situação. Sem tanto conhecimento da tecnologia, a vítima mal sabia que alguém poderia mexer no celular dela remotamente.
Em abril deste ano, o Dracco (Departamento de Repressão í Corrupção e ao Crime Organizado) identificou um detento que, mesmo do Instituto Penal, conseguiu aplicar mais de 80 golpes. âMuitos autores são presidiários, que contam com logística de fora do presídio para fazerem a “correria”‘, destacou a delegada titular, Ana Cláudia Medina.
Ainda conforme a delegada, a primeira orientação é sempre não fornecer dados pessoais quando a vítima recebe ligações de pessoas dizendo serem de bancos. âSe possível, contate o gerente ou responsável pelo banco indo direto na agáncia para verificar se tem alguma situação pendente que necessite o fornecimento desses dados’. A recomendação em todos os casos é que, de forma alguma, a pessoa forneça dados pessoais pelo telefone, principalmente se não forem números oficiais das agáncias bancárias.
âA criminalidade sempre busca alguma falha ou lacuna para inovar as formas de fraude. Os dados pessoais não podem ser fornecidos para alguém que não se conhece’, ressaltou a delegada. Também segundo Medina, outros tipos de negociação pela internet, como de venda de produtos, devem ser feita de maneira a não se fornecer dados pessoais de documentação ou endereço.
Uma maneira de identificar o golpe é perceber que a pessoa que liga para a vítima acaba pedindo dados para distrair a pessoa e a âsegura’ na ligação. Assim, não a deixa confirmar os fatos. âNunca forneça detalhes de dados bancários, por telefone ou WhatsApp, não mande fotos dos documentos’, pontuou a delegada.
Uma vez identificado o golpe, mesmo se a vítima não tiver prejuízo, é necessário que procure a delegacia. âí importante que informe por meio do boletim de ocorráncia, para que as forças de Segurança tenham conhecimento das formas como os estelionatários estão aplicando os golpes. Não há vergonha alguma em dizer que caiu em um golpe e é importante comunicar, para que a polícia oriente e novas vítimas não caiam, evitando que os criminosos enriqueçam por meio das fraudes’, finalizou.
Em maio deste ano entrou em vigor a Lei 14.155/21, que amplia as penas por crimes praticados com uso de aparelhos eletrônicos. A pena é estipulada em 4 a 8 anos para o crime de furto â como o caso da vítima em questão â por meio de dispositivos eletrônicos, conectados ou não í internet, por meio de violação de senha ou uso de programas invasores.
Se praticado contra idoso ou vulnerável, também como foi o caso, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando o resultado.
Fonte: MSNews
2021-08-12 07:45:00