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Prefeito diz que Caarapó vai entrar com ação na justiça contra obrigatoriedade da “taxa do lixo”

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O prefeito do municí­pio de Caarapó, André Nezzi (PSDB), disse em entrevista í  imprensa essa semana que a Procuradoria Jurí­dica do seu Municí­pio vai  ingressar na Justiça com uma ação para tentar evitar que os caarapoenses tenham de arcar com mais um imposto: a “Taxa de Lixo”.

No ano passado o Governo Federal regulou a lei de nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” e dentro desta nova legislação, está í  cobrança de taxa ou tarifa de lixo, que passa a ser obrigatória para os municí­pios brasileiros, que ainda não a cobram, como forma de custear a coleta e a destinação do lixo.

;Estamos vivendo um perí­odo difí­cil por conta da pandemia e conversando com empresários, trabalhadores e nossos vereadores, chegamos a conclusão de que não é o momento adequado para implantação obrigatória de um novo imposto para repassar ao contribuinte, por isso vamos discutir na justiça para não sermos obrigados a cumpri-la;, disse o prefeito.

O pedido da Prefeitura de Caarapó deverá ser feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarado inconstitucional o artigo 7º da Lei Federal 14026/20. O texto aponta que os municí­pios brasileiros teriam que instituir obrigatoriamente a taxa do lixo até 15 de julho deste ano, sob pena de responsabilização pessoal do prefeito.

De acordo com o prefeito de Caarapó, que também é vice-presidente da Assomasul (Associação dos Municí­pios do MS), já existe alguns entendimentos jurí­dicos de que esse texto, se aprovado, fere a autonomia municipal, consagrada pela Constituição Federal, visto que a lei não permite a auto- organização dos municí­pios.

“O entendimento é que o artigo 7° da Lei Federal 14026/20 é inconstitucional, pois fere a autonomia dos Municí­pios em relação í  criação ou não dos seus tributos”, alega Nezzi, que ainda justifica: “Caarapó já cumpre  com todos requisitos da nova lei de resí­duos sólidos, com coleta seletiva e com destino final adequado do lixo gerado no municí­pio, tudo já subsidiado pela Prefeitura.”

A lei 14026/20 determina em seu artigo 7o que “as taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resí­duos sólidos considerarão a destinação adequada dos resí­duos coletados e o ní­vel de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar: (…) § 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigáncia desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento”.

“Vamos argumentar que Caarapó já cumpre todas as exigáncias da nova lei, como a coleta seletiva e a destinação final dos resí­duos para aterro sanitário. Enquanto temos condições financeiras, não temos porquá repassar a cobrança para população”, diz o prefeito, que finalizou dizendo que levará o assunto a Assomasul, para que outros municí­pios interessados ingressem com a mesma ação.

Fonte: Assessoria da Prefeitura

2021-08-24 07:59:00

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