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Definidos os índices provisórios do ICMS Ecológico, que em 2022 vai contemplar 77 municípios

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Secretário Jaime Verruck: com o ICMS Ecológico os municí­pios podem investir em mais ações ambientais. Foto: Divulgação

Foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE) a Resolução Semagro/MS de número 759 que estabelece os í­ndices provisórios do ICMS Ecológico para 2022. Ao todo 77 municí­pios estão contemplados com parcelas do recurso, que segue critérios de relevância ambiental nessa distribuição. Os cálculos do percentual que cada municí­pio tem a receber do bolo total do ICMS Ecológico são feitos por técnicos do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), considerando o que determina a legislação.

A partir da data da publicação da Resolução, cada municí­pio que discorde dos valores divulgados tem prazo de 15 dias para entrar com recurso, que deve ser dirigido ao diretor-presidente do Imasul, por meio de protocolo diretamente na Central de Atendimento do instituto, em Campo Grande-MS, mediante agendamento prévio, ou através do email atendimento@imasul.ms.gov.br, no limite de até 30 páginas.

No ano passado, 75 municí­pios foram contemplados com valores relativos ao ICMS Ecológico, que totalizou R$ 100.649.464,39. Em 2019 o incentivo foi dividido entre 73 cidades.

O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57, de 4 de janeiro de 1991, e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pertencentes aos municí­pios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber.

O ICMS Ecológico corresponde a 5% do valor total arrecadado com o imposto e é dividido entre os municí­pios que tenham parte de seu território integrando terras indí­genas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resí­duos sólidos urbanos devidamente licenciada.

O secretário da Semagro, Jaime Verruck, lembra que o ICMS Ecológico representa “um incentivo financeiro pelas ações ambientais desenvolvidas pelos municí­pios”. Anualmente, os municí­pios apresentam a documentação, que passa por verificação dos técnicos do Imasul, comprovando a implementação dessas ações e polí­ticas públicas na área ambiental que concorrem para gerar um í­ndice de ICMS Ecológico.

â€œí‰ feito um cálculo com base nessas informações que gera um í­ndice provisório e, após o prazo para recursos e as eventuais alterações que forem consideradas procedentes, sai o í­ndice definitivo. Dessa forma, o municí­pio vai receber, separadamente, todos os meses, esse valor relativo ao ICMS Ecológico e poderá investir em mais ações ambientais”, completou Verruck.

Fonte: João Prestes, Semagro

2021-10-15 06:00:00

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