O prefeito André Nezzi esclareceu em Live ao vivo na manhã desta quinta-feira (17) os questionamentos feitos pelo Simted e por um grupo de professores contratados sobre a alteração em Lei Complementar nº 093/2021, apresentada em sessão realizada na Câmara Municipal dia 27 de dezembro. A lei estabelece um interstício de pelo menos seis meses ao término de um contrato de trabalho e o início de um novo após dois anos corridos.
O prefeito também rebateu o presidente do Sindicato Municipal dos Professores, Apolinário Candado, que criticou a medida e relatou í imprensa que âo ideal seria realizar outro concurso e preencher essas vagasâ.
Em sua fala o prefeito disse ter ficado estarrecido com tal afirmação vinda do presidente do sindicato da categoria, alegando: âo processo seletivo realizado não é para o preenchimento de vagas puras, mas sim temporárias. Me causa estarrecimento o presidente do Simted não saber diferenciar isso, visto que o mesmo já foi secretário de Educação em outras gestõesâ, cutucou.
Nezzi disse ainda que existe concurso público vigente e que mesmo com a pandemia e a paralisação das aulas, em determinados momentos, mais de 93 professores já foram chamados do concurso.
O prefeito também disse estranhar a posição do Simted agora contra a Lei, sendo que, segundo ele, o próprio sindicato e professores contratados movem ações contra o município por descumprimento de tal legislação em mandatos anteriores. âExiste hoje contra a prefeitura de Caarapó mais de 80 ações judiciais de professores contratados, que exerceram a função em regime de contratação temporária, sem interstício, requisitando o pagamento de FGTS dos anos trabalhados. O valor a ser pago pode chegar a quase R$ 1 milhão caso sejam julgados procedentes os pedidos e se aplicada a decisão para todos os contratados. O valor sairá dos cofres públicos do municípioâ.
Confira abaixo trecho da nota divulgada pela prefeitura sobre o assunto
;- A Lei Complementar 093/2021, aprovada pela Câmara de Vereadores, rege sobre a contratação temporária de servidores e foi criada em cumprimento do artigo 37, IX, da Constituição, Parecer 5/2021 do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e recomendação do Ministério Público Estadual. Dessa maneira, a prefeitura está cumprindo o que a Lei exige.
O interstício de 6 meses após 2 anos de contrato consecutivo é necessário para a quebra de vínculo, pois na decisão do STF no 596.478-77 com repercussão geral, julgou procedente o pedido de pagamento de FGTS aos professores que foram contratados por mais de 2 anos consecutivos. Segundo o Tribunal, apenas o período de recesso escolar não caracteriza quebra de vínculo.
Existe hoje contra a prefeitura de Caarapó mais de 80 ações judiciais de professores que exerceram a função em regime de contratação temporária requisitando o pagamento de FGTS dos anos trabalhados, em administrações anteriores. O valor devido sairá dos cofres públicos do município por naqueles anos não cumprirem a lei publicada agora.
Segundo essa Lei a contratação temporária de professores será feita via aprovação em Processo Seletivo e ocorrerá para suprir a ausáncia de servidores concursados devido í licença, atestado médico, vacância, etc. ou seja, na excepcionalidade e por tempo determinado.
No ano de 2019, já na nossa gestão, realizamos concurso público para diversos cargos e contemplamos os professores de todas as áreas. Até a presente data já chamamos 93 professores do concurso público. O concurso ainda está vigente, e ainda há previsão de novas chamadas para suprir possíveis vagas puras.
Salientamos que não haverá âfaltaâ de professores para assumir as vagas temporárias, pois a quantidade de Professores aprovados em Processo seletivo supre nossa demanda.
Em breve publicaremos o edital de abertura para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de servidores.
Além de cumprir a Lei do Piso Nacional do Professores, nossa gestão investe na construção e reforma de escolas e creches, aquisição e distribuição de kits escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino.;
Fonte: Dilermano Alves/ Assessoria
2022-02-17 21:14:00