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Auxílio recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas

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Devoluções devem ser realizadas quando constatada irregularidade.

Foto: Marcello Casal jr/Agáncia BrasilDecreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (9) regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos benefí­cios do auxí­lio emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefí­cio. 

Pelas regras do novo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxí­lio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.  

A partir da notificação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento í  vista ou em até 60 parcelas mensais. O valor das parcelas não será inferior ao valor mí­nimo estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança. O beneficiário ficará dispensado do ressarcimento í  União se o valor total devido for igual ou inferior ao valor mí­nimo estabelecido para emitir a GRU Cobrança.

O decreto estabelece que o parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistáncia daqueles que eventualmente tenham sido interpostos. O beneficiário que não efetuar o pagamento de trás parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.

Cobrança extrajudicial

Se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial. Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mí­nimo ou renda mensal familiar superior a trás salários mí­nimos.

Se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação. Da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada pelo beneficiário, caberá recurso no prazo de mais 30 dias.

O beneficiário será considerado inadimplente caso, após 60 dias da ciáncia da notificação, não efetue o pagamento, não solicite o parcelamento do débito ou não apresente defesa. Ainda segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dí­vida ativa da União.

Custo

O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores deverá custar R$ 21,8 milhões ao longo de 2022, 2023 e 2024. Os valores serão usados na contratação de serviços de tecnologia da informação para levantamento de dados de renda familiar e per capita, na realização de notificação eletrônica, correspondáncias e carta registrada com aviso de recebimento (AR); e em parceria com os Correios para garantir os direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas vulneráveis, sem acesso aos meios digitais, que serão atendidas pelo Balcão do Cidadão.

O Auxí­lio Emergencial foi criado em 2020 para apoiar os trabalhadores informais que ficaram sem renda em meio a pandemia. O programa se estendeu até o final do ano passado, quando foi encerrado.

Fonte: Rafael Vilela – Repórter da Agáncia Brasil

2022-03-10 08:26:00

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