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Governo do Estado institui programa de parcelamento de débitos de empresas do Simples Nacional

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Foto: Arquivo/SubcomCom o objetivo de auxiliar a reorganização das dí­vidas tributárias de empreendedores optantes pelo regime Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, o Governo do Estado lançou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no í‚mbito do Simples Nacional (Relp).

A medida oferece opção de parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos referentes ao ICMS apurados até fevereiro de 2022. O prazo para adesão é 29 de abril de 2022 e o deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento do valor exigido na primeira parcela.

Podem aderir ao Relp as microempresas, incluí­dos os microempreendedores individuais e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrem em recuperação judicial, desde que optantes pelo Simples Nacional. O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente í  queda de faturamento no perí­odo de março a dezembro de 2020, em comparação com o perí­odo de março a dezembro de 2019.

Modalidades

São seis modalidades de adesão ao Relp, para débitos apurados no Simples Nacional.

O contribuinte que aderir ao Relp adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no perí­odo de março a dezembro de 2020 em comparação com o perí­odo de março a dezembro de 2019.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dí­vida consolidada, sem reduções. O parcelamento poderá ser feito em até oito prestações mensais e sucessivas, vencí­veis do último dia útil do más de abril de 2022 até o último dia útil do más de novembro de 2022.

No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será aplicada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de ofí­cio ou isoladas, de acordo com a modalidade adotada, calculada sobre o saldo remanescente. O prazo para ingresso é dia 29 de abril de 2022 e o deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela.

O contribuinte que aderir ao Relp deverá observar as implicações disciplinadas para fazer jus aos benefí­cios concedidos.

Para mais detalhes, os interessados devem se dirigir í s Agáncias Fazendárias (Agenfas) ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC); ou a Procuradoria de Controle de Dí­vida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado, nas hipóteses em que o crédito tributário estiver inscrito em Dí­vida Ativa.

A Resolução Conjunta Sefaz/PGE nº 15 está publicada no Diário Oficial de segunda-feira (18) e entra em vigor na data de publicação. Assinam o Secretário de Estado de Fazenda, Lauri Luiz Kener, e a Procuradora-Geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia.

Fonte: Diana Gaúna, Sefaz

2022-04-19 10:40:00

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