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Polícia Civil concluiu inquérito que investigava a morte de deficiente físico em Naviraí

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Foto: Assessoria PCMSNo dia 10 de Maio, por volta das 17h50min, após uma breve discussão, um homem,  sacou uma faca que trazia junto í  sua cintura e desferiu doze golpes contra o deficiente fí­sico Adilson Manoel Pinto, de 42 anos. Após o crime, o autor – O. F. S., de 50 anos – fugiu do local do crime para evitar a prisão em flagrante e, posteriormente, se apresentou í  autoridade policial para apresentar sua versão do fato, ocasião em que alegou ter agido em legí­tima defesa porque a ví­tima teria ameaçada dar-lhe um tiro e fez menção de pegar algo junto í  cintura, momento em que a atacou com a faca que portava.

Para a Polí­cia Civil a versão da legí­tima defesa do autor não encontra sustentação, uma vez que as imagens gravadas por câmera de monitoramento instalada no local do fato não constataram a suposta ação da ví­tima por ele. Embora o fato, inicialmente, tenha sido registrado como homicí­dio simples, a Polí­cia Civil concluiu que o homicí­dio foi qualificado pelo motivo fútil e meio cruel.

Com relação í  qualificadora do motivo fútil, a conclusão foi a de que, a suposta injúria praticada pela ví­tima contra o autor seguida de breve discussão entre eles, não seria motivo que justificasse o autor desferir doze golpes de faca contra a ví­tima, especialmente, em locais vitais.

Quanto í  qualificadora do meio cruel, justifica-se o seu reconhecimento pela multiplicidade de golpes que foram aplicados contra a ví­tima, que, certamente, lhe causaram sofrimento intenso.

Tratando o homicí­dio de crime afeto í  competáncia do Tribunal do Júri, no entendimento da Polí­cia Civil as qualificadoras do motivo fútil e do meio cruel presentes nesse caso devem ser submetidas í  apreciação do Conselho de Sentença, sob pena de, caso assim não se proceda, incorrer em usurpação da competáncia constitucionalmente atribuí­da ao Tribunal do Júri.

Fonte: Assessoria PCMS

2022-06-27 10:35:00

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