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Congresso derruba vetos e retoma compensações a estados pela redução do ICMS dos combustíveis

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Bolsonaro sancionou lei que limita cobrança do imposto, mas vetou mecanismos que buscavam repor a arrecadação dos governos locais. Parte dos vetos só será analisada após recesso.

Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) vetos do presidente Jair Bolsonaro í  lei que limitou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustí­veis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Com a decisão dos parlamentares, passarão a valer regras que obrigam a União a compensar os estados pela perda de arrecadação decorrente desse novo teto definido para o imposto.

O ICMS é um imposto estadual, compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no paí­s e é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos estados.

De acordo com a proposta, combustí­veis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis – o que proí­be estados cobrarem taxa superior í  alí­quota geral de ICMS, que varia de 17% a 18% dependendo da localidade.

Diante disso, governadores de diversos estados criticaram a medida, afirmando que a limitação do ICMS causaria perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões.

Os deputados e senadores, portanto, restabeleceram dois pontos principais:

– A lei sancionada por Bolsonaro já definida que a compensação dos estados que tám dí­vidas com a União poderia ser feita com o abatimento das parcelas sobre a dí­vida restante. O Congresso retomou a possibilidade de o abatimento ser feito via garantia da União. Ou seja, a União cobrirá as dí­vidas nas quais já foi listada como ;garantidora; – o Tesouro assumirá os débitos como forma de compensar os estados pela perda de arrecadação.

– Já os estados que não possuem dí­vidas com a União poderão ser ressarcidos de suas perdas por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Também voltará í  lei dispositivo que diz que ;o total das perdas de arrecadação de ICMS do estado ou do Distrito Federal irá compor o saldo a ser deduzido pela União;.

;Nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municí­pios, especialmente em decorráncia do crescimento da arrecadação de ICMS, tendo as perdas de arrecadação dos entes sido menores do que as inicialmente previstas e amplamente superadas pelos efeitos financeiros das compensações, instituí­das em ní­vel federal em 2020, e que foram seguidas por um forte crescimento da arrecadação após 2021;, argumentou o governo ao vetar parcialmente a proposta.

A derrubada dos vetos ocorreu com o aval da liderança do governo no Congresso. O lí­der, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), costurou um acordo com a oposição e, para viabilizar a votação, orientou os parlamentares a derrubar os itens.

Vetos pendentes

A votação dos vetos não foi concluí­da na sessão desta quinta. A análise será retomada após o recesso parlamentar.

Entre os trechos ainda pendentes, está o veto de Bolsonaro í  regra que obrigaria a União a compensar estados e municí­pios pelo impacto da perda de ICMS nos investimentos em educação e saúde.

Se essa regra for restaurada pelo Congresso, o governo federal terá de compensar os governos locais para garantir que os pisos constitucionais da saúde e da educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) voltem ao mesmo ní­vel anterior de recursos – ou seja, ao montante que era gasto quando o ICMS arrecadado era maior.

Fonte: Sara Resende, Gustavo Garcia e Yvna Sousa, TV Globo e g1

2022-07-15 09:14:00

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