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Justiça Eleitoral disponibiliza formulário para transferência do local de voto em MS

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Documento ficará disponí­vel para preenchimento e envio ao cartório da zona eleitoral.

– Foto: Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS)O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) está disponibilizando um formulário de requerimento de Transferáncia Temporária de Eleitores (TTE), para os eleitores que precisam solicitar a medida para as eleições deste ano. 

A mudança de local de voto se aplica í s seguintes situações: Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, integrantes das Forças Armadas, Polí­cia Federal (PF), Polí­cia Rodoviária Federal (PRF), Polí­cia Ferroviária Federal, Polí­cia Civil e Polí­cia Militar.  

Valem também para Polí­cia Penal Federal, estadual e distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições, além de juí­zes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

O formulário ficará disponí­vel em formato PDF para impressão, e deve ser preenchido e encaminhado para o cartório da zona eleitoral correspondente ao local de votação do eleitor, devidamente instruí­do com documento de identificação.

Os eleitores com deficiáncia ou mobilidade reduzida, pertencentes í s populações indí­genas, quilombolas e comunidades remanescentes, mesários e pessoas convocadas para apoio logí­stico, devem comparecer ao cartório eleitoral a fim de requerer a transferáncia temporário do tí­tulo de eleitor, portando um documento oficial com foto.

O primeiro turno das eleições de 2022 está marcado para o dia 2 de outubro e o segundo turno, se houver, para 30 de outubro. Em Mato Grosso do Sul a votação tem iní­cio í s 07h, com encerramento da votação (Código Eleitoral) í s 17h.

Propagandas eleitorais, com conteúdos na televisão e na internet, estão programadas para o dia 16 de agosto.

Acesse através do link os seguintes formulários:

Formulário TTE – Presos provisórios e adolescentes em unidade de internação

Formulário TTE – Juí­zes e promotores

Formulário TTE – Militares

Voto em Trânsito

No caso do voto em trânsito os eleitores deverão procurar o cartório eleitoral portando um documento oficial com foto a fim de efetuar seu requerimento. Lembrando que, nestes casos, somente é possí­vel o voto em trânsito em municí­pios com mais de cem mil eleitores.

Em MS os votos em trânsito podem ser feitos em apenas duas cidades, em Campo Grande, na sede Sebrae (Av. Mato Grosso, 1661) e em Dourados, sendo na sede da OAB, localizada no centro da cidade.

No momento da escolha do eleitor, se ele optar por votar num local dentro da unidade da federação do seu domicí­lio eleitoral, poderá votar para todos os cargos (Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital), entretanto se escolher um local numa unidade da federação diferente daquela que ele vota, ele só poderá votar ao cargo de presidente e vice-presidente da república.

Fonte: Judson Marinho/ Correio do Estado

2022-07-27 08:08:00

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