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Mesários em MS ultrapassam os 28 mil e número pode aumentar

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Até o momento, o Estado possui 4.212 mesários a mais do que nas eleições municipais de 2020.

O trabalho como mesário é obrigatório, e a dispensa só ocorre em casos excepcionais, mediante apreciação de juí­za ou juiz eleitoral – Foto: Agáncia BrasilO número de mesários em Mato Grosso do Sul, para as eleições de 2 de outubro chegou a 28.596.  

A quantidade ultrapassou o esperado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), que era de aproximadamente 27 mil.

O pleito das eleições de 2022, que elege senadores, deputados estaduais e federais, governadores e presidente da república, já possui 4.212 mesários a mais do que nas eleições municipais de 2020, que contou com 24.384 mesários em todo o Estado.  

A convocação aconteceu até o dia 3 de agosto. Quando convocado, o eleitor tem o prazo de cinco dias para contestar a partir do recebimento.  

O trabalho é obrigatório, e a dispensa só ocorre em casos excepcionais, mediante apreciação de juí­za ou juiz eleitoral.

Segundo o TRE-MS, o número de mesários no Estado pode aumentar devido í  forma voluntária de atuação nas eleições.

No geral, 1,7 milhão de mesários foram nomeados no paí­s para comparecer í s seções eleitorais neste ano.

Entre eles, 52% foram convocados pela Justiça Eleitoral a realizar o trabalho, enquanto 48% se candidataram para atuar voluntariamente no dia da eleição.

A Justiça Eleitoral deverá contar com mais de 830 mil mesárias e mesários voluntários para as Eleições Gerais de 2 de outubro. 

A quantidade é 93% maior que a observada em 2018, quando, no pleito daquele ano, cerca de 430 mil mesários compareceram í s seções eleitorais.  

Já o aumento registrado entre as Eleições Municipais de 2020 e as Gerais de 2022 é de 23%.

Mesário voluntário

Desde 2004, a Justiça Eleitoral mantém o Programa Mesário Voluntário, por meio do qual a pessoa interessada pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição. 

O programa foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos. 

Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser nomeado para a função.

Candidatas ou candidatos e respectivos parentes até o segundo grau e por afinidade não podem receber a nomeação.

Também estão impedidos de ser mesários os integrantes de diretórios de partidos polí­ticos ou federação de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.

Todos os mesários – convocados e voluntários – tám direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e também para cada dia de treinamento, sem perder o salário. 

O mesário ganha auxí­lio-alimentação no dia da eleição, um certificado de participação de serviços prestados í  Justiça Eleitoral e preferáncia no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital.

Fonte: Bianka Macário/ Correio do Estado

2022-08-23 08:24:00

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