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Em decisão final, STF suspende despejo de 37 famílias indígenas de território em Naviraí

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Ministro Ricardo Lewandowski já havia dado liminar em abril para impedir despejo ordenado por juiz.

Juiz federal Rodrigo Vaslin com indí­genas em audiência de conciliação, em abril (Foto: Anderson Santos)O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski suspendeu o despejo de 37 famí­lias indí­genas do território Mboreviry que desde outubro do ano passado ocupam área de mata nas margens do Córrego Touro, em Naviraí­, a 359 km de Campo Grande, na região sul de Mato Grosso do Sul. A decisão é definitiva e não cabe recurso.

Em abril deste ano, o juiz federal Rodrigo Vaslin, da Justiça Federal em Naviraí­, havia determinado o despejo. A decisão dele ocorreu em ação de reintegração de posse apresentada por empresa do Grupo Petrópolis, um dos quatro maiores fabricantes de cerveja do Brasil. A área reivindicada fica no perí­metro urbano.

Através da Reclamação Constitucional 52.949, a comunidade indí­gena recorreu ao STF. Ainda em abril, Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender a decisão de 1ª instância e agora confirmou a suspensão do despejo.

“Confirmo a liminar anteriormente concedida e julgo procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar a suspensão do processo na origem para que se aguarde o julgamento de mérito do RE 1.017.365/SC”, despachou o ministro.

O Recurso Extraordinário 1.017.365/SC em andamento no STF discute o chamado “marco temporal” para definir as relações de posse das áreas tradicionais indí­genas. A votação, parada em 2021, seria retomada no dia 23 de julho deste ano, mas foi retirada da pauta.

Até agora, dois ministros votaram: o relator Edson Fachin contra a tese de marco temporal e Nunes Marques a favor. O próximo a votar será o ministro Alexandre de Moraes.

“A comunidade indí­gena obteve vitória em pleito junto í  Suprema Corte e se garante na posse de seu território até julgamento do RE 1017365”, afirmou Anderson Santos, advogado da comunidade Guarani-Kaiowá e assessor jurí­dico do Cimi (Conselho indigenista Missionário) em Mato Grosso do Sul.

Em abril, quando concedeu a liminar, Lewandowski reconheceu a legitimidade da demanda territorial dos Guarani-Kaiowá reivindicando a demarcação da área.

“Parece ser incontroverso nos autos que o local onde a comunidade está no momento é parte do território entendido como terra tradicional atribuí­da aos povos Guarani-Kaiowá, os quais demonstraram resistáncia em se retirarem do local, onde aparentemente estão abrigadas várias crianças e jovens”, afirmou Lewandowski.

Conforme o Cimi, laudo antropológico produzido pela assessoria técnica do MPF (Ministério Público Federal) identificou que a relação dos indí­genas com a área retomada em 2021 é “ancestral e com diversos aspectos de tradicionalidade”. Segundo os Guarani-Kaiowá, o local do tekoha – uma das últimas áreas verdes na zona urbana de Naviraí­ â€“ nunca deixou de ser frequentado por eles.

Fonte: Helio de Freitas/ Campo Grande News

2022-08-30 10:11:00

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