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Justiça Eleitoral define rotas de transporte de eleitores em Japorã

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Legislação define que apenas TRE pode transportar cidadãos.

Foto: Divulgação/PMMNO juiz Guilherme Henrique Berto de Almada, da 33ª Zona Eleitoral de Mundo Novo, definiu a rota do transporte de eleitores da zona rural de Japorã para o primeiro turno do pleito, marcado para 2 de outubro. O edital foi publicado na edição desta segunda-feira (29) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral).

O Código Eleitoral delega apenas í  Justiça Eleitoral o transporte do eleitor até o local de votação e até oferecer alimentação. A Lei 6.091/1974 regulamentou a oferta desses serviços gratuitamente pelo órgão.

São 17 percursos. Os horários de partida e de retorno serão definidos pelos motoristas, conforme a necessidade de cada localidade. Confira a lista de rotas.

Download da lista de veí­culos para transporte de eleitores em Japorã.

Fonte: Adriel Mattos/ Midiamax

2022-08-30 10:18:00

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