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Pesca está liberada com limite de tamanho de peixe e restrição de rios; confira cartilha

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Foto: Saul SchrammNyelder Rodrigues, Comunicação Governo de MS

Um más após a liberação da pesca esportiva nos rios Paraguai e Paraná, agora é a vez da pesca em geral ser liberada em Mato Grosso do Sul, com o fim do perí­odo do defeso. Contudo, a abertura vem acompanhada de regras que, se desrespeitadas, configuram crime ambiental e podem gerar punições semelhantes í s do defeso.

Para evitar complicações, é necessário que todos que forem í  pesca possuam liberação, seja para a prática esportiva/amadora ou profissional. Já as regras estão elencadas todas na Cartilha do Pescador, que pode ser baixada aqui.

O documento traz informações importantes, como locais onde é proibida a pesca, apesar da liberação no Estado: ;a pesca nesses rios e locais é crime;, adverte trecho da cartilha, apontando os rios Salobra, da Prata, Nioaque, Formoso e Mimoso como dentro da proibição, além do Córrego Azul e trechos de rios nas unidades de Conservação de Proteção Integral existentes em Mato Grosso do Sul.

;Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha;, explica a cartilha, que traz ainda as demais regras para o pescador profissional. O uso de petrechos como redes é proibido no Estado.

Cardumes no perí­odo de piracema ficam mais suscetí­veis í  pesca predatório e por isso há o defeso e fiscalização intensificada. Foto: Divulgação

Conforme o chefe da Comunicação da PMA (Polí­cia Militar Ambiental), tenente-coronel Ednilson Queiroz, a rigidez do defeso e a continuidade de parte dela posteriormente é de importante necessidade. ;Isso garante que se mantenha ou até se recupere estoques pesqueiros que temos;, comenta o militar, doutor em Ecologia e Conservação.

Formado em Ciáncias Biológicas, com especialização em Perí­cia Ambiental e mestrado em Tecnologias Ambientais com íŠnfase em Recursos Hí­dricos, Queiroz destaca que agora se inicia uma nova fase de fiscalização da PMA.

;São muitos pescadores nos rios, havendo necessidade de cuidados extremos e vigilância de várias atitudes que são crimes, como pescar com petrechos proibidos ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior í  permitida, ou em local proibido;, frisa.

Outras infrações citadas por Queiroz incluem a captura de pescado com tamanho inferior ao permitido, captura e abate de espécimes com pesca proibida, além do transporte, comércio e beneficiamento de produto da pesca predatória.

Espécies proibidas e reservas de pesca

íreas de reserva de pesca permanente são locais onde, sempre, a pesca está proibida, independente do perí­odo do defeso estar ativo ou inativo. Essas áreas são compreendidas como as que estão 200 metros acima (a montante) e abaixo (a jusante) das barragens, corredeiras, cachoeiras, “escadas de peixes” e embocaduras das baí­as.

Arte: Divulgação

Para algumas barragens e escadas de peixes as distâncias podem ser diferenciadas, assim, a orientação é que quem for ali pescar se informe antes com a PMA, que pode ser contatada pelos números (67) 3357-1500 e 3357-1501.

Já as espécies proibidas são o dourado (nome cientí­fico Salminus brasiliensis) e o Piracanjuba, também conhecido como piracanjuva ou bracanjuva (cientificamente, Brycon orbignyanus). Existem ainda limites de tamanho máximo e mí­nimo para diversas espécies, além de iscas vivas e demais locais onde a pesca é proibida.

Aqui vocá pode conferir a Cartilha do Pescador completa. Ao todo, são 24 páginas com todas as regras da pesca nos rios localizados em Mato Grosso do Sul.

2023-03-02 08:15:00

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