Nyelder Rodrigues, Comunicação Governo de MS
Um más após a liberação da pesca esportiva nos rios Paraguai e Paraná, agora é a vez da pesca em geral ser liberada em Mato Grosso do Sul, com o fim do período do defeso. Contudo, a abertura vem acompanhada de regras que, se desrespeitadas, configuram crime ambiental e podem gerar punições semelhantes í s do defeso.
Para evitar complicações, é necessário que todos que forem í pesca possuam liberação, seja para a prática esportiva/amadora ou profissional. Já as regras estão elencadas todas na Cartilha do Pescador, que pode ser baixada aqui.
O documento traz informações importantes, como locais onde é proibida a pesca, apesar da liberação no Estado: ;a pesca nesses rios e locais é crime;, adverte trecho da cartilha, apontando os rios Salobra, da Prata, Nioaque, Formoso e Mimoso como dentro da proibição, além do Córrego Azul e trechos de rios nas unidades de Conservação de Proteção Integral existentes em Mato Grosso do Sul.
;Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha;, explica a cartilha, que traz ainda as demais regras para o pescador profissional. O uso de petrechos como redes é proibido no Estado.
Conforme o chefe da Comunicação da PMA (Polícia Militar Ambiental), tenente-coronel Ednilson Queiroz, a rigidez do defeso e a continuidade de parte dela posteriormente é de importante necessidade. ;Isso garante que se mantenha ou até se recupere estoques pesqueiros que temos;, comenta o militar, doutor em Ecologia e Conservação.
Formado em Ciáncias Biológicas, com especialização em Perícia Ambiental e mestrado em Tecnologias Ambientais com ínfase em Recursos Hídricos, Queiroz destaca que agora se inicia uma nova fase de fiscalização da PMA.
;São muitos pescadores nos rios, havendo necessidade de cuidados extremos e vigilância de várias atitudes que são crimes, como pescar com petrechos proibidos ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior í permitida, ou em local proibido;, frisa.
Outras infrações citadas por Queiroz incluem a captura de pescado com tamanho inferior ao permitido, captura e abate de espécimes com pesca proibida, além do transporte, comércio e beneficiamento de produto da pesca predatória.
Espécies proibidas e reservas de pesca
íreas de reserva de pesca permanente são locais onde, sempre, a pesca está proibida, independente do período do defeso estar ativo ou inativo. Essas áreas são compreendidas como as que estão 200 metros acima (a montante) e abaixo (a jusante) das barragens, corredeiras, cachoeiras, âescadas de peixesâ e embocaduras das baías.
Para algumas barragens e escadas de peixes as distâncias podem ser diferenciadas, assim, a orientação é que quem for ali pescar se informe antes com a PMA, que pode ser contatada pelos números (67) 3357-1500 e 3357-1501.
Já as espécies proibidas são o dourado (nome científico Salminus brasiliensis) e o Piracanjuba, também conhecido como piracanjuva ou bracanjuva (cientificamente, Brycon orbignyanus). Existem ainda limites de tamanho máximo e mínimo para diversas espécies, além de iscas vivas e demais locais onde a pesca é proibida.
Aqui vocá pode conferir a Cartilha do Pescador completa. Ao todo, são 24 páginas com todas as regras da pesca nos rios localizados em Mato Grosso do Sul.
2023-03-02 08:15:00