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Prefeitura de Naviraí terá expediente das 07 às 13 horas a partir de 1º de junho

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Foto: Divulgação

Junior Lopes/ Assessoria de Imprensa

O expediente na Prefeitura de Naviraí­ a partir de quinta-feira, dia 1º de junho, será em turno único ininterrupto das 07 í s 13 horas. A medida consta no Decreto nº 69, de 12 de maio de 2023.

O novo horário de trabalho e expediente não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como, coleta de lixo, garagem municipal, limpeza urbana, transporte escolar, transporte de pacientes, Hospital Municipal e demais Unidades de Saúde, bem como os estabelecimentos que prestam serviços de saúde diretamente ao cidadão, que deverão ser desempenhados da mesma forma que se realizava antes da vigáncia do Decreto, sempre observado o interesse público da coletividade.

Confira abaixo, o decreto na í­ntegra.

GERíŠNCIA DE ADMINISTRAí‡íƒO/PREFEITURA DE NAVIRAI
DECRETO N.º 69, DE 12 DE MAIO DE 2023.

Estabelece novo horário de trabalho e expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí­, e dá outras providáncias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAí, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 76, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO, que o Decreto é um ato normativo de competáncia exclusiva do Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO, que poderá o Chefe do Poder Executivo, no melhor interesse público, alterar horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir a economicidade e eficiáncia dos serviços prestados , conforme preconiza o artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO ser imperioso estabelecer medidas visando a redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contí­nuo dos serviços essenciais do Municí­pio;

D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida que a partir do dia 01/06/2023, o funcionamento dos órgãos do Poder Executivo Municipal será de 6 (seis) horas ininterruptas, das 7h00 í s 13h00.
§ 1º Em razão do interesse público ou das condições peculiares de certos tipos de atividades, que desenvolvem serviços essenciais de forma continuada, excetuam-se do disposto no caput deste artigo, que funcionarão das 7h00 í s 11h00 e das 13h00 í s 17h00, para os seguintes serviços:

§ 2º Serviços essenciais, tais como, coleta de lixo, garagem municipal, limpeza urbana, transporte escolar, transporte de pacientes, hospital municipal e demais unidades de saúde, bem como os estabelecimentos que prestam serviços de saúde diretamente ao cidadão, deverão ser desempenhados da mesma forma que se realizava antes da vigáncia deste Decreto, sempre observado o interesse público da coletividade.

§ 3º Ocorrendo a necessidade da execução de serviços que não estão relacionados, no §2º deste artigo, o Gerente deverá proceder o funcionamento em regime de plantão.

§4º Fica mantido o horário das licitações que tiveram seus atos publicados anteriormente a vigáncia deste Decreto.

Art. 2º Em qualquer hipótese, os Gerentes de írea e o Procurador Geral do Municí­pio, no âmbito de seus í“rgãos,
poderão estabelecer no interesse do serviço, horário de expediente diverso do especificado neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto terá vigáncia por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua publicação e/ou afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí­ â€“ MS, 12 de maio de 2023

2023-05-26 17:28:00

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