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Simples Nacional: empresas afetadas por crise podem parcelar dívidas

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As micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de covid-19 podem parcelar os débitos com o Simples Nacional até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros. A renegociação vale para dí­vidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje em decorráncia da crise provocada pela doença.

As condições para a renegociação foram definidas pela Portaria 1.696, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recriou as transações excepcionais que vigoraram no ano passado.

O parcelamento especial impede que as empresas sejam excluí­das do Simples Nacional. O prazo para negociar os débitos inscritos em dí­vida ativa da União começou em 1º de março e se encerrará í s 19h de 30 de junho. A adesão pode ser feita pelo portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dí­vida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.

Etapas

O processo tem trás etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

Análise

As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), poderão negociar débitos do Simples Nacional que passaram para a dí­vida ativa da União. Essa incorporação, no entanto, deverá ocorrer até 31 de maio deste ano.

Após o pedido de parcelamento, a PGFN analisará a capacidade econômica do devedor. As condições estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dí­vidas classificadas como C ou D, com difí­cil chance de recuperação. Agora, a PGFN avaliará apenas os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para as pessoas jurí­dicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com iní­cio em março e fim no más imediatamente anterior ao de adesão) em relação í  soma da receita bruta mensal do mesmo perí­odo de 2019, será levada em conta para a adesão.

Propostas

Com base no resultado da análise, a PGFN proporá a negociação no Portal Regularize. Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses para os contribuintes inscritos no Simples Nacional. O número de parcelas é maior que o das médias e grandes empresas, que poderão dividir o débito em até 72 vezes.

Em relação í s micro e pequenas empresas e aos MEI, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dí­vida. Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dí­vidas com a Previdáncia Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).

Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agáncia Brasil

2021-04-01 07:31:00

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