O governador Reinaldo Azambuja publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta sexta-feira (16) a regulamentação do programa Mais Social, que vai prestar atendimento í s famílias carentes de Mato Grosso do Sul que estão em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Com caráter de inclusão social, oferecendo acesso í s demais políticas públicas, como educação profissional, o programa vai pagar R$ 200 mensais para beneficiários que tám renda mensal familiar per capita inferior a meio salário mínimo. Indígenas receberão mensalmente cesta de alimentos.
O benefício será pago por meio de um cartão magnético, que pode ser usado em mercados e mercearias para comprar alimentos e materiais de higiene pessoa. Não é possível comprar bebidas alcoólicas e produtos de tabaco. Veja os demais critérios abaixo.
Segundo a secretário estadual de Direitos Humanos, Assistáncia Social e Trabalho, Elisa Cleia Nobre, os benefícios serão pagos a partir de maio. âEstamos totalmente empenhados para que toda essa parte de regulamentação e cruzamento de dados esteja pronta o mais rápido possível. Temos que ter a atenção necessária e o zelo com os recursos públicos, mas sempre lembrando da urgência que muitas famílias precisam receber esse benefícioâ, pontuou Elisa.
Critérios do Mais Social
Conforme a regulamentação, apenas um beneficiário por família pode ser contemplado pelo programa, que utilizará banco de dados Cadínico, do Governo Federal. Ao participar do Mais Social, o beneficiário deverá comprometer-se a cumprir as várias obrigações. Entre elas, frequentar curso de alfabetização de jovens e adultos, quando necessário, e participar de cursos profissionalizantes, de qualificação profissional ou voltados í geração de emprego e renda ofertados por entidades parcerias do Governo do Estado.
O programa é permanente. Mas o benefício será temporário, concedido por 24 meses, prorrogáveis por igual período. Excepcionalmente, poderá haver nova prorrogação caso permaneça ou se agrave a situação de vulnerabilidade do beneficiário.
Para receber o recurso, o beneficiário deve ter inscrição Cadínico, mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS); comprovar a inscrição de todos os membros da família no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mediante apresentação dos referidos documentos; ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional vigente; e morar, ininterruptamente, no Estado de Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos. Ele também não pode ser beneficiário de outro programa social estadual, com a mesma finalidade.
Prioridades para inclusão no programa
O número de beneficiários incluídos no Mais Social será definido em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, com a seguinte ordem de preferáncia:
- Menor renda média do núcleo familiar;
- Chefe de família do sexo feminino;
- Maior número de crianças na faixa etária de 0 a 6 anos com acompanhamento pela Rede Pública de Saúde;
- Mulheres em situação de violáncia doméstica e familiar;
- Maior número de pessoas com deficiáncia ou de idosos incapazes de prover o seu próprio sustento;
- Mulheres gestantes e nutrizes;
- Filhos adolescentes que cumpram medidas socioeducativas.
Motivos para suspensão
Ocorrerá suspensão do beneficiário do programa nas seguintes hipóteses:
- Permanáncia de filhos com idade inferior a 16 anos em atividade laboral, ressalvada a condição de aprendiz;
- Não localização da família no endereço informado no cadastro de inscrição do Programa;
- Existáncia de filhos em idade escolar não matriculados na rede de ensino ou que não tenham frequáncia regular mínima de 85% das aulas do período letivo;
- Mudança de endereço dentro do mesmo município ou para outro não comunicada í equipe local responsável pelo Programa no prazo de até trás dias úteis da sua ocorráncia;
- Falta, por trás vezes consecutivas ou por cinco vezes alternadas, í s reuniões socioeducativas, quando convidado, sem justificativa í unidade administrativa competente;
- Ausáncia de encaminhamento ou de apresentação, injustificada, dos documentos que comprovem que o beneficiário está cumprindo as obrigações, como participar de cursos profissionalizantes.
- Negativa de acesso, pela equipe local responsável pelo Programa, í sua residáncia, frustrando a avaliação das equipes;
- Ausáncia de sua localização no dia marcado para avaliação in loco;
- Não comparecimento, evasão ou desistáncia, sem motivo justificado, dos cursos ou das qualificações que estiver frequentando ou que outro membro da família esteja em atendimento í s exigáncias do Programa.
Motivos para exclusão
Ocorrerá exclusão do beneficiário do programa nas seguintes hipóteses:
- Não preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício;
- Mudança para outro Estado da Federação;
- Utilização indevida do Cartão Mais Social;
- Perda ou suspensão da guarda dos filhos;
- Evasão escolar pelos dependentes;
- Suspensão do programa por trás meses consecutivos ou por cinco alternados;
- Não utilização do benefício por trás meses consecutivos ou cinco meses alternados;
- Ausáncia de atendimento ao perfil do Programa, aferida em visita da equipe da localidade onde residir para a avaliação;
- Mudança para município diverso no qual não haja vaga para inclusão no programa;
- Falecimento;
- Desistáncia ou abandono de cursos ofertados;
- Participação em outro programa estadual com a mesma finalidade do Mais Social;
- Apresentação de documentação ou prestação de declaração falsas, bem como fraude ou uso de meios ilícitos visando í concessão ou í manutenção do benefício, hipótese em que o beneficiário ficará sujeito, também, í s sanções penais cabíveis.
Vale Renda
Beneficiários do Vale Renda serão migrados automaticamente para o Mais Social.
Fonte: Bruno Chaves, Subcom
2021-04-16 10:48:00