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Trabalhadores nascidos em junho podem sacar auxílio emergencial

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Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro íšnico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadíšnico) nascidos em junho podem sacar, a partir de hoje (9) a terceira parcela do auxí­lio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 24 de junho.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h í s 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

Ooriginalmente, o saque estava previsto para ocorrer em 27 de julho, mas foi antecipado em quase trás semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxí­lio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.

O auxí­lio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de famí­lia monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famí­lias, em geral, recebem R$ 250; a famí­lia monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Calendário de saques da terceira parcela do auxí­lio emergencial 2021 – Caixa – Divulgação

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxí­lio será pago í s famí­lias com renda mensal total de até trás salários mí­nimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mí­nimo. í‰ necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegí­vel até o más de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Famí­lia, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxí­lio emergencial.

A Agáncia Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxí­lio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefí­cio, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma famí­lia para ter acesso ao auxí­lio.

* Colaborou Andreia Verdélio

Fonte: Wellton Máximo* – Repórter da Agáncia Brasil

2021-07-09 08:34:00

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