Quem mora em Corumbá, onde é grande a demanda por passagens, ou no pequeno Assentamento Santa Mônica, em Terenos, terá o mesmo direito a viajar de ônibus ou outro veículo de passageiro autorizado e regulado pelo Poder Público. í isso o que a nova lei pretende assegurar.
O Projeto de Lei 192/2022 do Sistema Trip corrige uma deficiáncia histórica: a tão esperada normatização do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em Mato Grosso do Sul, trabalho executado pela Agáncia Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS) e parcerias, na regulação que garante o equilíbrio e a qualidade no serviço público essencial.
O objetivo é que o Marco Legal do transporte seja posteriormente regulamentado e organizado por Decreto e Portarias, amparados em caráter técnico e, principalmente: na garantia da prestação do serviço público ao cidadão, esteja ele onde estiver.
O Marco Legal trata do transporte intermunicipal coletivo por linhas. Não impede o transporte de fretamento, que é de caráter privado, í escolha do usuário, mas que não pode prejudicar a garantia de um serviço público.
Foi o serviço público regulamentado â por empresas de ônibus e autônomos autorizados de micro-ônibus â que atendeu ao usuário durante o período crítico de quase dois anos da pandemia do coronavírus em todas as linhas, acumulando milhões em prejuízo, com número ínfimo de passageiros. O setor emprega mais de cinco mil trabalhadores na linha de frente do atendimento e na sustentação do sistema â são motoristas, bilheteiros, mecânicos, borracheiros, entre outras categorias.
MODERNIZAííO DO SISTEMA
O período de transição em que é mantido o atual modelo de emissão de Autorização foi revisto e reduzido de 10 anos para 24 meses. í o tempo minimamente necessário para todo o mapeamento, coleta de dados que mostrem com precisão cada detalhe dos gargalos, do desempenho dos transportadores, dos ajustes que atendam integralmente o desejo de deslocamento das pessoas.
Fonte: Com informações Governo de MS
2022-09-02 09:26:00